Ações de monitoramento e avaliação de qualquer política de saúde, da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena (PNASPI) também, devem fazer parte do acompanhamento da política e devem ser definidas por ocasião do planejamento da execução da política que é dinâmico, podendo ser alterado na medida da sua execução. Fixar indicadores de monitoramento e avaliação em lei engessa a gestão pois muitas vezes eles precisarão ser alterados e substituídos por outros diferentes dos previstos na lei.
Enquete do PL 546/2023
Resultado
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Ponto negativo: Ações de monitoramento e avaliação de qualquer política de saúde, da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena (PNASPI) também, devem fazer parte do acompanhamento da política e devem ser definidas por ocasião do planejamento da execução da política que é dinâmico, podendo ser alterado na medida da sua execução. Fixar indicadores de monitoramento e avaliação em lei engessa a gestão pois muitas vezes eles precisarão ser alterados e substituídos por outros diferentes dos previstos na lei.
Antônio Alves de Souza 27/03/20230