Enquete do MSC 31/2023
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público ” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n°, 14.532 de 11 de janeiro de 202.