Enquete do PL 472/2023

Resultado

Resultado parcial desde 08/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 27%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 3%
Discordo totalmente 63 68%

O que foi dito

Pontos mais populares

Erradissimo, pois não a amparo para o homem se defender de falsa acusação já que a palavra da suposta vítima tem mais valia a lei de violência doméstica tem que ter peso para ambos.

Ricardo Emiliano 18/09/2023
8

Se ofensor perder tudo, logo, vai morar debaixo da ponte? Ele também não tem direitos? Não tem dignidade? Não possui direitos e garantias individuais mínimos? Lei que protege demasiadamente um lado, acaba desprotegendo outro. Justiça aplicada sem observar a justa medida, deixa de ser justiça para se tornar injustiça. Esse projeto de lei, se aprovado, vai gerar desigualdade de direitos e ódio, afinal alguém que perde tudo por uma lei absurda dessa, não terá mais nada a perder e isso é perigoso.

Dr. Vinícius Jonathan Caetano 15/07/2023
22

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: bem simples. em virtude do grande número de denunciação caluniosa que permite que tão somente a palavra da mulher tenha valor superior em muitas vezes até mesmo à palavra de testemunhas, entendo ser o projeto de Lei válido, desde que também ampare a situação do homem quando sofre uma agressão muitas vezes mentirosa por parte da companheira ou esposa;

    Elizeu Pires 02/02/2024
    1
  • Ponto negativo: "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para IMPEDIR a prestação de alimentos ou a partilha de bens ADQUIRIDOS na constância do casamento ou da união estável, EM FAVOR do cônjuge ou companheiro agressor". Para que merda maior? Quem sabe o que acontece nas varas de família, quem é advogado ou defensor público nesta área sabe, como é facílimo e brincadeira de criança "comprovar" uma falsa acusação de violência doméstica, ISTO QUE SÓ FUNCIONA PARA MULHER.

    Samuel Sousa 06/12/2023
    3
  • Ponto positivo: Aprovem! Aprovem! Aprovem! Vamos acabar com os desejos e sonhos daqueles que ainda se iludem com algum resquício de relacionamento no Brasil. E, o melhor, vamos todos juntos colher as consequências dessa lei com carapuça de proteção contra violência doméstica ampliada. Ahhh! Como o gosto dela é doce e suave... Vamos! Aprovem logo!

    Visão de Águia 06/12/2023
    2
  • Ponto positivo: Extremamente positivo, pois irá coibir qualquer ato de violência física, moral patrimonial, sexual ou psicológica no relacionamento, independentemente do gênero. Ademais, existirá o devido processo legal antecedente para avaliar a conduta do suposto agressor/a. Em caso de condenação, muito justo que sofra no bolso pelo mal irreversível causado à vitima. Falo infelizmente com conhecimento de causa, pois mesmo sendo advogada também sou vítima, sendo que o agressor também é advogado.

    Maria Carolina Peres Soares 07/10/2023
    3
  • Ponto positivo: Erradissimo, pois não a amparo para o homem se defender de falsa acusação já que a palavra da suposta vítima tem mais valia a lei de violência doméstica tem que ter peso para ambos.

    Ricardo Emiliano 18/09/2023
    8
  • Ponto positivo: Os casos de violência tende a diminuir, pois o agressor pensaria duas vezes antes de cometer tais atos. Porém, acho que deveria valer para homens também que sofrem violência, embora ser raro , mas ainda vemos muitos casos de homens que são vítimas de violência. Sou Vítima de Violência Doméstica e eu e minha filha passamos o inferno, isso pq o agressor é um conhecedor da Lei , um advogado. Sou totalmente a favor a esta Lei. Quem já se sacrificou para construir um patrimônio junto sabe o q é isso!

    Landerly de Fatima Carneiro Bernardes 18/09/2023
    2
  • Ponto negativo: Aumentaria consideravelmente o número de falsas acusações de violência doméstica, transformando a lei em ferramenta para aplicação de golpes e instrumento de vingança.

    A. R. K. 06/09/2023
    10
  • Ponto negativo: Essa lei dará margens à acusações falsas e situações intencionalmente forjadas. Ademais, a mulher não está sujeita a Lei Maria da Penha se o ofendido for "homem" (marido),logo, a mulher não pratica violência doméstica na hipótese acima. Por fim, uma coisa não tem nada haver com a outra. Uma coisa é o(a) agressor(a) ser punido pelo crime por ele cometido, outra coisa é ele perder os seus bens conquistados através do seu suor e trabalho . Portanto, não há correlação entre a ofensa e a punição.

    Dr. Vinícius Jonathan Caetano 15/07/2023
    13
  • Ponto negativo: Se ofensor perder tudo, logo, vai morar debaixo da ponte? Ele também não tem direitos? Não tem dignidade? Não possui direitos e garantias individuais mínimos? Lei que protege demasiadamente um lado, acaba desprotegendo outro. Justiça aplicada sem observar a justa medida, deixa de ser justiça para se tornar injustiça. Esse projeto de lei, se aprovado, vai gerar desigualdade de direitos e ódio, afinal alguém que perde tudo por uma lei absurda dessa, não terá mais nada a perder e isso é perigoso.

    Dr. Vinícius Jonathan Caetano 15/07/2023
    22
  • Ponto positivo: Inibiria o agressor à praticar violência.

    Quelia Santos Eleoterio 09/03/2023
    4
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei