Enquete do PL 469/2023
Altera os incisos V e VI, do art. 51 da Lei 9.099/95, realizando alteração do prazo para habilitação do espólio ou sucessores nos autos dos processos em trâmite no âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais.
Altera os incisos V e VI, do art. 51 da Lei 9.099/95, realizando alteração do prazo para habilitação do espólio ou sucessores nos autos dos processos em trâmite no âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais.