Enquete do PRL 1 CFT => PL 1566/2011

[PARECER DADO AO PL 4345/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1566/2011, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Colbert Martins, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda apresentada na Comissão e, no mérito, pela rejeição de ambas as proposições.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente