O projeto resolve o absurdo que muitas bancas cometem: exigir que o doador de medula tenha efetivamente doado para ganhar a isenção. A chance de encontrar um doador compatível é de 1 em 100 mil. É absurdo exigir a efetiva doação para que o direito seja concedido, sendo que a doação não fica ao arbítrio da pessoa voluntária.
Enquete do PL 463/2023
Resultado
Resultado parcial desde 28/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 45 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: O projeto resolve o absurdo que muitas bancas cometem: exigir que o doador de medula tenha efetivamente doado para ganhar a isenção. A chance de encontrar um doador compatível é de 1 em 100 mil. É absurdo exigir a efetiva doação para que o direito seja concedido, sendo que a doação não fica ao arbítrio da pessoa voluntária.
AMANDA PAGGI MARQUES 29/08/202411 -
Ponto positivo: O PL 463/2023 vai resolver em caráter definitivo a brecha deixada pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, que permite que bancas fraudulentas (como a CEBRASPE), que contam com o suporte jurídico do MPF e PGR para arquivar as denúncias, não forneçam a devida isenção de inscrição em concursos aos candidatos devidamente cadastrados nos bancos oficiais como Doadores Voluntários de Medula Óssea. Parabéns pela iniciativa, Deputado!
Joice Martins 17/07/20245 -
Ponto positivo: Concordo plenamente no projeto de lei da PL 463/2023 , pois mesmo aqueles cidadão se não se enquadra no CadÚnico tanto aquele q não está inserido em uma instituição de ensino terá direito ao acesso a cultura de forma mais acessível
Danielli Felix Tavares 29/03/20232