Enquete do PL 456/2023

Resultado

Resultado parcial desde 14/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 66 80%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 16 19%

O que foi dito

Pontos mais populares

Direito do cidadão de bem a se proteger.

Eduardo Cassiano 05/03/2023
4

Um absurdo. Só irá aumentar os ataques nas escolas

Karla Andrade 30/06/2023
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um absurdo. Só irá aumentar os ataques nas escolas

    Karla Andrade 30/06/2023
    3
  • Ponto negativo: Que absurdo meu Deus. Cade essa vontade toda por mais escolas??? Gente do céu Jesus precisa voltar logo mesmo porque as pessoas estão cada dia mais doentes.

    Karla Andrade 30/06/2023
    1
  • Ponto positivo: O acesso a instrumentos que viabilizam o direito à legítima defesa, como as armas de fogo, não deve ser proibido nem dificultado para pessoas que seguem a lei, visto que faz parte de um direito natural do ser humano. É preciso respeitar a soberania popular exercida em 2005 quando todos foram convocados a votar no referendo. Todos sabem o resultado do referendo, mas até o hoje é flagrante o desrespeito pelo resultado democrático das urnas. Não somos criminosos, somos cidadãos cumpridores da lei.

    Pedro Ivo Guimarães 06/03/2023
    4
  • Ponto positivo: Direito do cidadão de bem a se proteger.

    Eduardo Cassiano 05/03/2023
    4
  • Ponto positivo: Caro conterrâneo e deputado federal, seu projeto visa restabelecer uma ordem já existente, que por um capricho pessoal e vingativo foi suspenso, não levando em consideração os direitos do cidadão de bem. Parabéns pela iniciativa e da árdua tarefa em concretizá-la.

    silvino vargas 28/02/2023
    2
  • Ponto positivo: A posse de arma deve ser considerado direito fundamental, única forma do cidadão de bem se defender e defender sua família das "vitimas da sociedade" num país onde a impunidade reina. E os CACs, devem ser mais respeitados por este governo atual, casos específicos de crimes devem ser sim combatidos, porém os bons não devem pagar pelos ruins. Se um homem alcoolizado bater um carro deve ser punido, mais isso não justifica tirar os carros do restante da população. Sou e serei CAC, cumpridor da lei!

    Tiago Gardin de Castro Vieira 15/02/2023
    1
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

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  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.