Enquete do PL 454/2023

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 29%
Concordo na maior parte 1 14%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ponto positivo, que inclusive deveria ser tema perseguido pelo congresso que se diz liberal, é a instituição da prescrição de ações judiciais, em especial que versem sobre as dívidas cíveis, extinguindo assim as ações perpétuas, que só existem no Brasil, sobrecarregando e onerando demasiadamente o sistema judiciário. Por mais que pareça um remédio amargo, tal medida faria com que as empresas e os birôs fizessem uma análise melhor quando da concessão de crédito, por exemplo.

IGOR DA ROCHA DIMER 01/08/2024
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O ponto negativo é que a prescrição proposta no projeto (que já existe e até é melhor para o sistema, a prescrição intercorrente), AMPLIA sem nenhuma razão o tempo de tramitação do processo, sem nenhuma medida para pacificar as relações e pior, fica atrelada a mera movimentação por parte do credor. Ora, mesmo que o devedor (CPF ou CNPJ) não possua bens ou recursos para pagar, ficará eternamente pendurado num processo judicial que jamais alcançará o resultado pretendido pelo credor.

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  • Ponto negativo: O ponto negativo é que a prescrição proposta no projeto (que já existe e até é melhor para o sistema, a prescrição intercorrente), AMPLIA sem nenhuma razão o tempo de tramitação do processo, sem nenhuma medida para pacificar as relações e pior, fica atrelada a mera movimentação por parte do credor. Ora, mesmo que o devedor (CPF ou CNPJ) não possua bens ou recursos para pagar, ficará eternamente pendurado num processo judicial que jamais alcançará o resultado pretendido pelo credor.

    IGOR DA ROCHA DIMER 01/08/2024
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  • Ponto positivo: O ponto positivo, que inclusive deveria ser tema perseguido pelo congresso que se diz liberal, é a instituição da prescrição de ações judiciais, em especial que versem sobre as dívidas cíveis, extinguindo assim as ações perpétuas, que só existem no Brasil, sobrecarregando e onerando demasiadamente o sistema judiciário. Por mais que pareça um remédio amargo, tal medida faria com que as empresas e os birôs fizessem uma análise melhor quando da concessão de crédito, por exemplo.

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