O ponto positivo, que inclusive deveria ser tema perseguido pelo congresso que se diz liberal, é a instituição da prescrição de ações judiciais, em especial que versem sobre as dívidas cíveis, extinguindo assim as ações perpétuas, que só existem no Brasil, sobrecarregando e onerando demasiadamente o sistema judiciário. Por mais que pareça um remédio amargo, tal medida faria com que as empresas e os birôs fizessem uma análise melhor quando da concessão de crédito, por exemplo.
Enquete do PL 454/2023
Resultado
Resultado parcial desde 05/05/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 29% |
| Concordo na maior parte | 1 | 14% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 4 | 57% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O ponto negativo é que a prescrição proposta no projeto (que já existe e até é melhor para o sistema, a prescrição intercorrente), AMPLIA sem nenhuma razão o tempo de tramitação do processo, sem nenhuma medida para pacificar as relações e pior, fica atrelada a mera movimentação por parte do credor. Ora, mesmo que o devedor (CPF ou CNPJ) não possua bens ou recursos para pagar, ficará eternamente pendurado num processo judicial que jamais alcançará o resultado pretendido pelo credor.
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Ponto negativo: O ponto negativo é que a prescrição proposta no projeto (que já existe e até é melhor para o sistema, a prescrição intercorrente), AMPLIA sem nenhuma razão o tempo de tramitação do processo, sem nenhuma medida para pacificar as relações e pior, fica atrelada a mera movimentação por parte do credor. Ora, mesmo que o devedor (CPF ou CNPJ) não possua bens ou recursos para pagar, ficará eternamente pendurado num processo judicial que jamais alcançará o resultado pretendido pelo credor.
IGOR DA ROCHA DIMER 01/08/20240 -
Ponto positivo: O ponto positivo, que inclusive deveria ser tema perseguido pelo congresso que se diz liberal, é a instituição da prescrição de ações judiciais, em especial que versem sobre as dívidas cíveis, extinguindo assim as ações perpétuas, que só existem no Brasil, sobrecarregando e onerando demasiadamente o sistema judiciário. Por mais que pareça um remédio amargo, tal medida faria com que as empresas e os birôs fizessem uma análise melhor quando da concessão de crédito, por exemplo.
IGOR DA ROCHA DIMER 01/08/20240