Enquete do PDL 37/2023
Susta o número 2, parcialmente, e o número 11, integralmente, ambos do inciso IV do anexo da Portaria Conjunta – FUNAI/SESAI nº 1, de 30 de Janeiro de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que “estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023”.
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