Enquete do PLP 21/2023

Resultado

Resultado final desde 12/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7.278 98%
Concordo na maior parte 40 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 12 0%
Discordo totalmente 76 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Durante a pandemia os servidores trabalharam por Teletrabalho e com acompanhamento de presença. Não há porque este período não ser contado.

Jorge S Prado 15/02/2023
412

todos nos trabalhamos, nao tem a menor lógica ser parado a contagem de tempo. Um absurdo

deiapontes 06/03/2023
218

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 322 encontrados.

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  • Ponto positivo: Decisão mais absurda que já vi a não contagem desse tempo de serviço. Trabalhamos ainda mais, fomos para casa trabalhar com recursos próprios: computador, internet, energia… estresse com a família. Mais do que merecido o retorno desse tempo de serviço para nós. Aqui no meu trabalho ainda batemos recordes em cima de recordes de produtividade. Esse projeto deve ser aprovado o mais breve possível. Trata-se de uma justiça com os servidores.

    NODIR PEREIRA DOS SANTOS 26/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Me sinto lesada, não parei de trabalhar na pandemia. Tanto que a máquina pública não parou em nenhum momento. Uma injustiça com o funcionalismo público. Mais injustiça ainda a demora nessa votação. Espero francamente que após essa situação nos imposta, seja aprovada a PL e nos devolvido nosso direito.

    PAULA BIANCA DIAS SILVA ANDRADE 21/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Sou servidora da Gestão Pública, trabalho especificamente com a folha de pagamento dos servidores. Todos receberam seus vencimentos de forma correta, pois a nossa Divisão trabalhou normalmente. Tivemos que nos reinventar, revezar os dias presenciais por causa do distanciamento, não ter com quem deixar os filhos. Trabalhar em home office com criança pequena exigiu mais horas de trabalho. Ou seja, trabalhamos mais e esse tempo não está sendo contado. Esse projeto trará justiça a todos os casos.

    MARCELIA APARECIDA DOS SANTOS 20/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Se demorar muito para ser aprovado, se passarão 5 anos e começaremos a perder parte do valor retroativo

    JOSE LUIZ MACOHIN 18/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Não foram somente os serviços de Saúde e segurança pública catregorizados como essenciais, a assistência social também era e ainda é serviço essencial, e não parou. Ainda, estiveram na linha de frente dando suporte à população carente sob situações de vulnerabilidade social. Sem contar os demais serviços públicos que funcionaram de forma remota e em escala presencial. É ultrajante não reconhecer o direito desses servidores que foram essenciais no funcionamento da Admistração.

    PATRICIA OLIVEIRA LEAL REIS 13/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Faz justiça com os servidores que trabalharam diuturnamente para que a máquina pública funcionasse num cenário de caos. Adaptando-se a nova realidade, trabalhando em casa. Nos municípios os servidores compraram computadores, microfones, câmeras, internet de alta velocidade, ou seja colocaram $$ do bolso para que os serviços públicos continuassem funcionando. Foram 18 meses intensos de trabalho, investimento e adaptação, p/ depois verem seu tempo de serviço desaparecer por lei federal.

    FABIANA LOPES DE ALMEIDA 16/07/2025
    3
  • Ponto positivo: Nós do judiciário e órgãos essenciais à justiça trabalhamos até mais durante a pandemia. Fora isso, tivemos que fazer um esforço hercúleo para baixar os processos físicos acumulados na volta ao presencial. Descongela já!

    RHODNER OLIVEIRA DE PAIVA 15/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Me sinto lesado,pois trabalhei durante toda a pandemia e não vejo porque ter meus direitos negados.

    IVAN DOS SANTOS 18/06/2025
    5
  • Ponto positivo: Ficamos em casa mas não tivemos folgas para que os pesquisadores pudessem trabalhar incessantemente na busca por respostas e por tratamentos efetivamente indicados no tratamento da COVID, em cooperação mundial. E para que eles pudessem trabalhar, como acumulava também a função de gestora de contratos e pregoeira, precisava assegurar que os pesquisadores médicos teriam toda a infraestrutura e ferramentas necessárias para o desenvolvimento de suas pesquisas ou de seus treinamentos/aulas EAD

    ELISABETE DOS SANTOS VIEIRA 17/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Isonomia já!

    REINALDO TOSO JUNIOR 17/06/2025
    0

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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  4. PL 6359/2025

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  5. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.