Enquete do PLP 21/2023

Resultado

Resultado final desde 12/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7.278 98%
Concordo na maior parte 40 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 12 0%
Discordo totalmente 76 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Durante a pandemia os servidores trabalharam por Teletrabalho e com acompanhamento de presença. Não há porque este período não ser contado.

Jorge S Prado 15/02/2023
412

todos nos trabalhamos, nao tem a menor lógica ser parado a contagem de tempo. Um absurdo

deiapontes 06/03/2023
218

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 322 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Decisão mais absurda que já vi a não contagem desse tempo de serviço. Trabalhamos ainda mais, fomos para casa trabalhar com recursos próprios: computador, internet, energia… estresse com a família. Mais do que merecido o retorno desse tempo de serviço para nós. Aqui no meu trabalho ainda batemos recordes em cima de recordes de produtividade. Esse projeto deve ser aprovado o mais breve possível. Trata-se de uma justiça com os servidores.

    NODIR PEREIRA DOS SANTOS 26/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Me sinto lesada, não parei de trabalhar na pandemia. Tanto que a máquina pública não parou em nenhum momento. Uma injustiça com o funcionalismo público. Mais injustiça ainda a demora nessa votação. Espero francamente que após essa situação nos imposta, seja aprovada a PL e nos devolvido nosso direito.

    PAULA BIANCA DIAS SILVA ANDRADE 21/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Sou servidora da Gestão Pública, trabalho especificamente com a folha de pagamento dos servidores. Todos receberam seus vencimentos de forma correta, pois a nossa Divisão trabalhou normalmente. Tivemos que nos reinventar, revezar os dias presenciais por causa do distanciamento, não ter com quem deixar os filhos. Trabalhar em home office com criança pequena exigiu mais horas de trabalho. Ou seja, trabalhamos mais e esse tempo não está sendo contado. Esse projeto trará justiça a todos os casos.

    MARCELIA APARECIDA DOS SANTOS 20/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Se demorar muito para ser aprovado, se passarão 5 anos e começaremos a perder parte do valor retroativo

    JOSE LUIZ MACOHIN 18/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Não foram somente os serviços de Saúde e segurança pública catregorizados como essenciais, a assistência social também era e ainda é serviço essencial, e não parou. Ainda, estiveram na linha de frente dando suporte à população carente sob situações de vulnerabilidade social. Sem contar os demais serviços públicos que funcionaram de forma remota e em escala presencial. É ultrajante não reconhecer o direito desses servidores que foram essenciais no funcionamento da Admistração.

    PATRICIA OLIVEIRA LEAL REIS 13/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Faz justiça com os servidores que trabalharam diuturnamente para que a máquina pública funcionasse num cenário de caos. Adaptando-se a nova realidade, trabalhando em casa. Nos municípios os servidores compraram computadores, microfones, câmeras, internet de alta velocidade, ou seja colocaram $$ do bolso para que os serviços públicos continuassem funcionando. Foram 18 meses intensos de trabalho, investimento e adaptação, p/ depois verem seu tempo de serviço desaparecer por lei federal.

    FABIANA LOPES DE ALMEIDA 16/07/2025
    3
  • Ponto positivo: Nós do judiciário e órgãos essenciais à justiça trabalhamos até mais durante a pandemia. Fora isso, tivemos que fazer um esforço hercúleo para baixar os processos físicos acumulados na volta ao presencial. Descongela já!

    RHODNER OLIVEIRA DE PAIVA 15/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Me sinto lesado,pois trabalhei durante toda a pandemia e não vejo porque ter meus direitos negados.

    IVAN DOS SANTOS 18/06/2025
    5
  • Ponto positivo: Ficamos em casa mas não tivemos folgas para que os pesquisadores pudessem trabalhar incessantemente na busca por respostas e por tratamentos efetivamente indicados no tratamento da COVID, em cooperação mundial. E para que eles pudessem trabalhar, como acumulava também a função de gestora de contratos e pregoeira, precisava assegurar que os pesquisadores médicos teriam toda a infraestrutura e ferramentas necessárias para o desenvolvimento de suas pesquisas ou de seus treinamentos/aulas EAD

    ELISABETE DOS SANTOS VIEIRA 17/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Isonomia já!

    REINALDO TOSO JUNIOR 17/06/2025
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.