A atualização do marco temporal da regularização Fundiária deve ser concretizada devido o senário de irregularidade imobiliária em nosso país, devemos garantir o cumprimento do direito a terra urbanizada a todos cidadãos que cumpriam os requisitos da lei
Enquete do PL 415/2023
Resultado
Resultado parcial desde 31/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 17 | 85% |
| Concordo na maior parte | 2 | 10% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não estabelece contrapartidas para a atualização do marco temporal. Do dia para a noite grileiros e invasores podem ter sua situação "legalizada" e inviabilizarem desocupações e fiscalização.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Núcleos urbanos criados após a Lei 13.465 poderão se beneficiar, dolosamente, esvaziando a lei de loteamentos. Desta forma, uma lei que veio para ajudar, poderá ser usada para prejudicar. Alteração de datas representam uma burla ao sistema legal brasileiro.
ANTONIO ARANILDO ALVES LO 09/02/20240 -
Ponto negativo: Não estabelece contrapartidas para a atualização do marco temporal. Do dia para a noite grileiros e invasores podem ter sua situação "legalizada" e inviabilizarem desocupações e fiscalização.
Tarciso Loredo Araújo 03/08/20230 -
Ponto positivo: A atualização do marco temporal deve ser ao menos discutida, mas com cautela. O benefício desse projeto foi trazer a pauta para discussão. Resta cuidar para não incentivar e legalizar a grilagem, invasão de terras públicas e parcelamentos irregulares ocorridos nesse período (desde 2017 a 2022), impondo travas para a aplicação da legitimação.
Tarciso Loredo Araújo 03/08/20230 -
Ponto positivo: A atualização do marco temporal da regularização Fundiária deve ser concretizada devido o senário de irregularidade imobiliária em nosso país, devemos garantir o cumprimento do direito a terra urbanizada a todos cidadãos que cumpriam os requisitos da lei
Guilherme Ramos 24/04/20233