Enquete do PAR 1 CCJC => PL 3190/2015

[PARECER DADO AO PL 810/1995 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3190/2015, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Regis de Oliveira. Parecer da Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 1071/1995 e do PL 2814/1997, apensados, nos termos do substitutivo.

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