Enquete do PRL 1 CFT => PLP 153/2015

[PARECER DADO AO PLP 221/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 153/2015, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Fetter Junior (), pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda.

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