Enquete do PRL 2 CCJC => PL 3783/2008

[PARECER DADO AO PL 3829/1997 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3783/2008, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Bernardo Ariston (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente