Enquete do PRL 1 CCJC => PL 1642/2003

[PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do PL 1642/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente