Enquete do PRL 1 CCJC => PL 3151/2012
[PARECER DADO AO PL 4506/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3151/2012, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Ivan Ranzolin, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.