Enquete do PRL 1 CFT => PLP 95/2003

[PARECER DADO AO PLP 307/2002 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 95/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. José Pimentel, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do PLP n° 95/03, apensado.

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