Enquete do PRL 1 CCJC => PL 3766/2004

[PARECER DADO AO PL 2503/1992 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3766/2004, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. ALMINO AFFONSO, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda oferecida pela CDCMAM, e, no mérito pela rejeição dos PLs 2503/92, 3600/93 e 64/95, e pela aprovação do PL 165/95, na forma da emenda adotada pela CDCMAM.

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