Enquete do PRL 1 CFT => PL 3093/2008
[PARECER DADO AO PL 4550/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3093/2008, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. João Eduardo Dado, incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.