É Necessário responsabilizar adequadamente os indivíduos que deliberadamente fazem uso da falta de penalidade mais severa da lei para comercializar e oferecer medicamentos abortivos com o intuito claro de ceifar uma vida intrauterina. Quem colabora ativamente com medicamentos para a prática de um assassinato intrauterino deve pagar no mínimo as penas devidas ao crime do aborto previsto no Código penal. Se estabelecimento comercial, deve ter seu alvará de funcionamento cassado.
Enquete do PL 349/2023
Resultado
Resultado parcial desde 07/02/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 27 | 87% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 4 | 13% |
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Ponto positivo: Extremamente sensato. Parabéns à Deputada Chris pela iniciativa. Com a criminalização da venda desses insumos, o aborto provocado por via "medicamentosa" deve diminuir ainda mais.
Carlos Eduardo Sindona de Oliveira 24/02/20230 -
Ponto positivo: Impedir um problema maior de saúde pública, e consequentemente o respeito à vida desde a concepção.
Vanusia Pereira de Oliveira 15/02/20231 -
Ponto positivo: É necessário a votação desse PL para punir os vendedores de pílulas abortivas, como prevê o Código Penal. Sim à vida. Aborto nunca!
LUANA FERREIRA FREITAS 15/02/20231 -
Ponto positivo: É Necessário responsabilizar adequadamente os indivíduos que deliberadamente fazem uso da falta de penalidade mais severa da lei para comercializar e oferecer medicamentos abortivos com o intuito claro de ceifar uma vida intrauterina. Quem colabora ativamente com medicamentos para a prática de um assassinato intrauterino deve pagar no mínimo as penas devidas ao crime do aborto previsto no Código penal. Se estabelecimento comercial, deve ter seu alvará de funcionamento cassado.
Rendrikson Neves 15/02/20232