Enquete do PL 340/2023

Resultado

Resultado parcial desde 27/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 179 96%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os gastos com exames, vacinas, medicamentos e consultas são custosos, adotamos cachorros abandonados e acho justo a dedução visto que são como filhos para nós.

Rafael Grisolia 27/03/2023
37

VAI BENIFICIAR A CLASE ECONOMICA MAIS ABASTADA. MAS PARA O SER HUMANO NÃO ENTRA TODAS ESSAS DESPESAS PARA ABATER DO IMPOSTO DE RENDA. E MUTAS PESSOAS QUE ESTÃO NA PRIMEIRAFAIXA DO IMPOSTO TEM MUITA DIFICULDADE NO SEU TRATAMENTO. VALORIZA-SE O CÃO MAS AS PESSOAS QUE SE DANE.

Álvaro César Penna 25/10/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: Excelente projeto de lei. Só quem tem ou teve um animal que ficou doente sabe o quanto se gasta para tentar restaurar a saúde deles. Consultas, internações, medicamentos, exames, etc. Do ponto de vista financeiro, são como bebês: gastam muito e são dependentes de nós. Então nada mais justo do que pelo menos uma parte dos valores gastos poder ser dedutível no IRPF, assim como no caso dos humanos podemos deduzir um percentual referente a planos de saúde, exames, procedimentos, etc.

    LUISA BAUNILHA DE ALMEIDA 05/03/2026
    0
  • Ponto positivo: Quem entra na faixa de obrigatoriedade de declarar o IRPF e é assalariado é a classe que mais paga imposto (proporcionalmente) sobre a renda de PF no país. Os custos com consulta e exames veterinários é altíssimo e essa dedução é justa uma vez que este sistema de saúde animal pública é ainda mais precário que o de saúde humana pública no país. Além disso, ao ser possível deduzir, se estimula que os tutores de animais exijam a emissão de notas fiscais nos estabelecimentos que prestam serviços.

    KALYNE AZEVEDO DE FRANCA 19/05/2024
    4
  • Ponto positivo: O custo com saúde e bem estar dos pets é alto, e não temos um serviço público que consiga cobrir com urgência esses procedimentos. Nada mais justo que essas despesas médicas sejam consideradas no IR, afinal eles são considerados membros da família, e os tutores tem responsabilidade sobre o bem estar e saúde dos pets. Maltratar animais é crime, abandonar animais é crime, isso nos mostra o quanto dependemos deles e eles dependem dos tutores. Parabéns à deputada pela iniciativa.

    SONIA APARECIDA TUROLLA SANTOS 15/05/2024
    3
  • Ponto positivo: Só quem tem seus pets sabe o quanto isso ajuda na restituição. Já tem muita gente ajudando gente, tá na hora de enxergar que os animais são essenciais na vida humana e que gastamos por não ter recursos públicos para cuidarmos de nossos animais! Tem que ser votado já!!!!!!!!

    Jackeline Sousa 12/05/2024
    3
  • Ponto positivo: Acredito que deva ser suprimida da lei "animais domésticos" e colocado animais de estimação ou outra designação que abranja outras espécies de animais, pois as pessoas tem aves, répteis, coelhos, roedores, etc como animais de estimação, que assim ficariam de fora dessa dedução do imposto de renda. Penso que deveria ser abrangido dedução também para doações para ONGs de proteção animal, assim como tem para doações a partidos políticos.

    marileafatima 04/04/2024
    4
  • Ponto positivo: E extremamente importante a aprovação desse projeto. Tenho 10 cães de rua adotados e a despesa médica veterinária com eles é altíssima. Não tenho poder aquisitivo alto, mas não deixo nenhum dos meus cães sem assistência médica! Esse projeto irá beneficiar muitas pessoas de poder aquisitivo baixo também, porque o amor pelos animais é indiferente a classe social das pessoas!!

    SERGIO ROBERTO BRAUN GARCIA 14/03/2024
    3
  • Ponto positivo: Concordo com a aprovação deste PL, mesmo porque de acordo com a lei nº30407/2016 os animais não são mais considerados “coisas” e sim seres “sencientes”

    Ederlindo Santos 22/02/2024
    9
  • Ponto positivo: Creio extremamente necessário, pois eu sou de classe economica baixa e tenho uma cadela que ganhei para não ficar na rua, e ela tem epilepsia, os gastos são grandes todo mês, além de que ano passado ela teve um problema que quase a levou a óbito e teve que fazer vários exames e uma cirurgia de emergência que levou a um custo superior a 4 mil reais, que tive que dividir em vártias parcelas.

    CONCEICAO APARECIDA ZAMBONI 21/02/2024
    9
  • Ponto negativo: As pessoas que pagam por serviços particulares de seus PETs em regra, na grande maioria, são pessoas com poder econômico maior e esse benefício apenas beneficia a classe com dinheiro sobrando que compra e cuida de pets. Não concordo com isenções para classes que tem mais dinheiro. Deve ser pensado ao contrário, investir mais em igualdade social e não criar mais benefícios para uma classe que já tem muitos privilégios.

    Marli Aparecida dos Santos 05/02/2024
    0
  • Ponto negativo: VAI BENIFICIAR A CLASE ECONOMICA MAIS ABASTADA. MAS PARA O SER HUMANO NÃO ENTRA TODAS ESSAS DESPESAS PARA ABATER DO IMPOSTO DE RENDA. E MUTAS PESSOAS QUE ESTÃO NA PRIMEIRAFAIXA DO IMPOSTO TEM MUITA DIFICULDADE NO SEU TRATAMENTO. VALORIZA-SE O CÃO MAS AS PESSOAS QUE SE DANE.

    Álvaro César Penna 25/10/2023
    2
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 302/2026

    O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva. “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan. Regras Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município. Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial. Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade. Armas permitidas Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar: armas de fogo de uso permitido e restrito; munições compatíveis; e equipamentos de menor potencial ofensivo. As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas. Capacitação O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos. Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte. Sistema de Segurança Pública O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei