Enquete do PL 340/2023

Resultado

Resultado parcial desde 27/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 172 96%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os gastos com exames, vacinas, medicamentos e consultas são custosos, adotamos cachorros abandonados e acho justo a dedução visto que são como filhos para nós.

Rafael Grisolia 27/03/2023
36

VAI BENIFICIAR A CLASE ECONOMICA MAIS ABASTADA. MAS PARA O SER HUMANO NÃO ENTRA TODAS ESSAS DESPESAS PARA ABATER DO IMPOSTO DE RENDA. E MUTAS PESSOAS QUE ESTÃO NA PRIMEIRAFAIXA DO IMPOSTO TEM MUITA DIFICULDADE NO SEU TRATAMENTO. VALORIZA-SE O CÃO MAS AS PESSOAS QUE SE DANE.

Álvaro César Penna 25/10/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Quem entra na faixa de obrigatoriedade de declarar o IRPF e é assalariado é a classe que mais paga imposto (proporcionalmente) sobre a renda de PF no país. Os custos com consulta e exames veterinários é altíssimo e essa dedução é justa uma vez que este sistema de saúde animal pública é ainda mais precário que o de saúde humana pública no país. Além disso, ao ser possível deduzir, se estimula que os tutores de animais exijam a emissão de notas fiscais nos estabelecimentos que prestam serviços.

    KALYNE AZEVEDO DE FRANCA 19/05/2024
    3
  • Ponto positivo: O custo com saúde e bem estar dos pets é alto, e não temos um serviço público que consiga cobrir com urgência esses procedimentos. Nada mais justo que essas despesas médicas sejam consideradas no IR, afinal eles são considerados membros da família, e os tutores tem responsabilidade sobre o bem estar e saúde dos pets. Maltratar animais é crime, abandonar animais é crime, isso nos mostra o quanto dependemos deles e eles dependem dos tutores. Parabéns à deputada pela iniciativa.

    SONIA APARECIDA TUROLLA SANTOS 15/05/2024
    2
  • Ponto positivo: Só quem tem seus pets sabe o quanto isso ajuda na restituição. Já tem muita gente ajudando gente, tá na hora de enxergar que os animais são essenciais na vida humana e que gastamos por não ter recursos públicos para cuidarmos de nossos animais! Tem que ser votado já!!!!!!!!

    Jackeline Sousa 12/05/2024
    2
  • Ponto positivo: Acredito que deva ser suprimida da lei "animais domésticos" e colocado animais de estimação ou outra designação que abranja outras espécies de animais, pois as pessoas tem aves, répteis, coelhos, roedores, etc como animais de estimação, que assim ficariam de fora dessa dedução do imposto de renda. Penso que deveria ser abrangido dedução também para doações para ONGs de proteção animal, assim como tem para doações a partidos políticos.

    marileafatima 04/04/2024
    3
  • Ponto positivo: E extremamente importante a aprovação desse projeto. Tenho 10 cães de rua adotados e a despesa médica veterinária com eles é altíssima. Não tenho poder aquisitivo alto, mas não deixo nenhum dos meus cães sem assistência médica! Esse projeto irá beneficiar muitas pessoas de poder aquisitivo baixo também, porque o amor pelos animais é indiferente a classe social das pessoas!!

    SERGIO ROBERTO BRAUN GARCIA 14/03/2024
    2
  • Ponto positivo: Concordo com a aprovação deste PL, mesmo porque de acordo com a lei nº30407/2016 os animais não são mais considerados “coisas” e sim seres “sencientes”

    Ederlindo Santos 22/02/2024
    8
  • Ponto positivo: Creio extremamente necessário, pois eu sou de classe economica baixa e tenho uma cadela que ganhei para não ficar na rua, e ela tem epilepsia, os gastos são grandes todo mês, além de que ano passado ela teve um problema que quase a levou a óbito e teve que fazer vários exames e uma cirurgia de emergência que levou a um custo superior a 4 mil reais, que tive que dividir em vártias parcelas.

    CONCEICAO APARECIDA ZAMBONI 21/02/2024
    8
  • Ponto negativo: As pessoas que pagam por serviços particulares de seus PETs em regra, na grande maioria, são pessoas com poder econômico maior e esse benefício apenas beneficia a classe com dinheiro sobrando que compra e cuida de pets. Não concordo com isenções para classes que tem mais dinheiro. Deve ser pensado ao contrário, investir mais em igualdade social e não criar mais benefícios para uma classe que já tem muitos privilégios.

    Marli Aparecida dos Santos 05/02/2024
    0
  • Ponto negativo: VAI BENIFICIAR A CLASE ECONOMICA MAIS ABASTADA. MAS PARA O SER HUMANO NÃO ENTRA TODAS ESSAS DESPESAS PARA ABATER DO IMPOSTO DE RENDA. E MUTAS PESSOAS QUE ESTÃO NA PRIMEIRAFAIXA DO IMPOSTO TEM MUITA DIFICULDADE NO SEU TRATAMENTO. VALORIZA-SE O CÃO MAS AS PESSOAS QUE SE DANE.

    Álvaro César Penna 25/10/2023
    2
  • Ponto positivo: De extrema necessidade aprovação desta lei, com o imposto de renda nas alturas da grande maioria dos brasileiros, essa dedução é mais que justa e justificável, já que grande parte das famílias tem gastos veterinários com seus animais, fora toda a alimentação, hoje as famílias são multiespecies. Votem URGENTE essa lei!!!!

    Elizabeth dos Santos Marculino 28/08/2023
    17
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  6. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.