Enquete do PL 265/2023
O Projeto de Lei 265/23 prevê que, nas ações de vandalismo contra instituições democráticas, a multa será cobrada em dobro, e acrescida de um terço nos casos de bem de valor artístico, arqueológico ou histórico. A proposta foi motivada pelos atos golpistas realizados em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, que culminaram na depredação patrimonial do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, quem atentar contra o patrimônio público, inclusive ambiental, será responsável por restabelecer-lhe suas condições originais. Autor do texto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que “não cabe ao povo brasileiro arcar com prejuízos causados por vândalos e muito menos por extremistas que atentem contra a Constituição e o Estado de Direito”. O Código Penal determina que o crime de vandalismo contra o patrimônio público será punido com prisão, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Tramitação A proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei