Enquete do PL 224/2023

Resultado

Resultado final desde 06/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 105 98%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

É necessário estados e municípios pagarem o piso para valorização, no entanto alegam não ter recursos...mas a verba do Fundeb aumentam na mesma proporção! Outro mecanismo que estão utilizando é achatar as classes e extinguir anuênios e triênios e ainda achatarem e não promoverem classes! O projeto e bom porque pelo menos pagarão básico!

Adenilson Adriano Muller 16/02/2023
6

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: É inconcebível saber que temos o FUNDEB permanente que tem aumentado e o vencimento básico do professor de Educação Básica brasileiro ser um dos piores do mundo!

    MARCIO DE OLIVEIRA PINTO 17/05/2023
    0
  • Ponto positivo: É boa a iniciativa desta correção, mas temos que pensar no trecho que a lei 11 738/08 diz que o pagamento do piso de "ser no mínimo proporcional" à jornada de 40 h. Em Minas foi aprovada uma lei que estabelece o piso para as 24 h. O governador não reconhece a nossa lei. E nem com greve, ele aceita pagar o piso. Deveria haver correção para a validade ser para a jornada oficial regulamentar de cada ente federativo. E não para a jornada de 40h. O deputado poderia ver esta inclusão (ou discussão).

    Deusdedit Manuel Justino 03/05/2023
    0
  • Ponto positivo: É uma vergonha ter que existir uma lei para obrigar os governantes cumprirem a LEI do piso do magistério.

    LOGAN FAEDDA RAGO 02/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Muito bom. Professores precisam de valorização. Ainda muitas prefeituras sem elaboração ou adequação do Plano de Carreira do Magistério Público da Educação Básica, sem incentivo para progressão funcional e provimento de cargo e jornada de trabalho.

    Janete Aparecida Mota 15/04/2023
    1
  • Ponto positivo: Estávamos esperando alguém pudesse ter este olhar para com o magistério, pois a lei existe desde 2008 e infelizmente não fomos valorizados, pelo contrário cada vem menos valorizado. Parabéns pela iniciativa e esperamos que seja aprovada e executada.

    Vanessa Vargas Maciel Caldas 12/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Sabemos que os prefeitos não pagam os salários dos professores sozinhos, existe a ajuda do Fundeb que vem aumento proporcionalmente junto com o aumento do piso salarial. Dizer que não tem verba para cumprir o pagamento do piso não pode ser usado como desculpa.

    Samanta Dall Agnol 13/03/2023
    2
  • Ponto positivo: É uma vergonha ter de existir uma lei para obrigar os governantes a pagar o salário dos professores. Porém os salários dos prefeitos e governadores, salários exorbitantes, todo mês está na conta. Obrigada Deputado por lutar por nós professores, que estamos todos os dias tentando fazer uma educação melhor e com mais qualidade. Precisamos de mais valorização e respeito em nossos trabalhos.

    Ediane Garcia 12/03/2023
    1
  • Ponto positivo: É preciso cumprir a lei. Aqui em Balneário Camboriú SC estão fazendo concurso a nível graduado e pagando menos do que o piso por magistério. Em compensação gastam horrores com vouchers na rede privada. E o sucateamento da educação pública.

    SABRINA SGARBI 12/03/2023
    2
  • Ponto positivo: É necessário estados e municípios pagarem o piso para valorização, no entanto alegam não ter recursos...mas a verba do Fundeb aumentam na mesma proporção! Outro mecanismo que estão utilizando é achatar as classes e extinguir anuênios e triênios e ainda achatarem e não promoverem classes! O projeto e bom porque pelo menos pagarão básico!

    Adenilson Adriano Muller 16/02/2023
    6
  • Ponto positivo: Obriga os governadores e prefeitos a cumprirem a Lei, especialmente o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que além de não valorizar os profissionais da educação que recebem salário de fome, ainda teve a coragem de acionar a justiça contra o Piso no Estado.

    Daniela Coelho 09/02/2023
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.

  6. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.