Enquete do PL 204/2023

Resultado

Resultado parcial desde 03/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 31 55%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 25 45%

O que foi dito

Pontos mais populares

Mudança de sexo não é como mudança de roupa. Algo sério e grave que traz consequências enormes físicas e psicológicas para a vida toda.

Felipe N. 21/03/2023
7

A proposta da lei toma de justificativas não ponderadas ao tomar como lastro principal apenas um artigo (o qual não foi devidamente referenciado). Tamanha complexidade, demanda revisões mais abrangentes sobre as duas perspectivas. Em suma, a saúde mental discutida é da população transgênero, cabe escutá-los, através das diversas esferas de atenção em saúde.

Eduardo da Silveira 21/02/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não há ponto negativo. O projeto é ótimo. Esse tipo de cirurgia deveria ser feito sempre na área particular, sem cobertura pelo SUS ou por plano de saúde, já que a pessoa não está doente.

    Luciane Sc 20/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Esse tipo de cirurgia de mutilação sexual nunca trará resultados satisfatórios, porque a natureza é determinante do sexo. Um absurdo ser coberto por plano de saúde um tratamento para algo que não é considerado doença.

    Luciane Sc 20/12/2023
    0
  • Ponto positivo: A erotização precoce, a agenda progressista e a falta de conhecimento sobre as consequências de mudança de sexo precoce, sem jusitificativa biológica, a não ser pela doutrinação ou indução, falseiam seus efeitos. Uma criança ou adolescente não tem maturidade psicológica para tomar esse tipo de decisão, que estatitcamente são muito poucos. O que impera é uma agenda woke que pretende se usar de minorias para proveito próprio.

    Karein Castro Reglero 14/06/2023
    2
  • Ponto negativo: Vergonha e Retrocesso! Política feita para ganhar repercussão entre reacionários e preconceituosos! Vcs realmente acreditam que uma pessoa de 18 anos deve perder o direito de decidir sobre seu próprio corpo? Ser impedida de fazer cirurgias? Vcs é que decidem quem pode e quem não pode?Cadê os Direitos Humanos? Pelo amor de Deus, que horror! O corpo é dela... que diferença faz pra vcs? Deixem as pessoas viverem suas vidas em paz!

    Claudia Armbrust 17/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Proposta preconceituosa, ignorantes sem conhecimento e se pessoas que não tem absolutamente nenhum contato com pessoas trans na sua vida pra ter a mais mínima ideia do que estão falando. Nenhuma pessoa trans nem pesquisas sobre o assunto foram consultados ou são citados em momento algum pra basear isso. Sem dados, sem opiniões de quem importa. É só ignorância.

    Gustavo Martins 25/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Mudança de sexo não é como mudança de roupa. Algo sério e grave que traz consequências enormes físicas e psicológicas para a vida toda.

    Felipe N. 21/03/2023
    7
  • Ponto positivo: O ponto positivo é que crianças estarão protegidas da sexualização e dessa agenda politica destrutiva.

    Gustavo Vaz 20/03/2023
    3
  • Ponto positivo: Não se pode opinar ou criar projetos de leis baseados em ignorância do tema dos trans e ainda por cima sem respaldo na ciência seno levado mais em conta o PR e conceito

    Maria Aparecida Nascimento Rodrigues 20/03/2023
    1
  • Ponto negativo: A proposta da lei toma de justificativas não ponderadas ao tomar como lastro principal apenas um artigo (o qual não foi devidamente referenciado). Tamanha complexidade, demanda revisões mais abrangentes sobre as duas perspectivas. Em suma, a saúde mental discutida é da população transgênero, cabe escutá-los, através das diversas esferas de atenção em saúde.

    Eduardo da Silveira 21/02/2023
    2
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  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  5. PL 2341/2025

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    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.