Esse tipo de lei fere a isonomia da constituição
Enquete do PL 168/2023
Resultado
Resultado parcial desde 13/02/2023
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 6 | 26% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 1 | 4% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 16 | 70% |
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Ponto negativo: A Justificativa da PL não é coerente com INCLUSÃO! Ademais, desconto deve ser ofertado a quem tem baixa renda, via cadastros da União e Governos Estaduais/Municipai. Assim, a tentativa, da deputada, em convencer através de silogismos falaciosos e comparações desconexas, estapafúrdias e descabidas, não deve ser levada em conta. Coerente é exigir campanhas e ações de inclusão, não ceder desconto, sob quaisquer argumento. Essa proposta já nasce fadada ao fracasso!
Consultor-Sns ConsultorSns 09/03/20232 -
Ponto negativo: meia entrada é uma jabuticaba que só encareceu os ingressos pra maioria da população, enquanto estudantes riquinhos podem acessar tudo pela metade do preço, os pobres que ganham um salário mínimo tem que pagar inteira. O certo seria ou acabar com a meia entrada ou incluir todos nela para os preços voltarem a ser razoáveis
Fábio de Liz Solimann 09/03/20231 -
Ponto negativo: Projeto de lei inconstitucional, uma vez que fere o art. 5°, I, da CF.
Fernando Leal 19/02/20232 -
Ponto negativo: Esse tipo de lei fere a isonomia da constituição
Alexandre Magno 14/02/20234