Enquete do PL 124/2023

Resultado

Resultado parcial desde 22/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 27 90%
Concordo na maior parte 1 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

É pedante qualquer um que se oponha a essa lei, a flexibilidade de horário deve ser um direito, a jornada de 44horas semanais não cabe mais na sociedade do século XXI, visto que os trabalhos são análogos ainda a um esforço de guerra. Essa lei é um bom começo para as empresas se adaptarem aos seres humanos.

Lucas Oliveira Do Nascimento 23/02/2023
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Na teoria é uma lei linda. Na prática, gera desemprego.

Jandaira Santos Coelho de Moura 23/02/2023
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  • Ponto negativo: DEVERIA OS DEPUTADOS TER APROVADO,MAIS É BRASIL,O PCD NUCA É VALORIZADO.

    CARIVALDO MENEZES NUNES FILHO 30/05/2023
    0
  • Ponto positivo: DEVERIA SER 4 HORAS A REDUÇÃO A CARGA HORARIA DO SERVIDOR PÚBLICO E PRIVADO,POIS SÓ SABE QUEM SOFRE SENDO O PCD NO BRASIL,TEM MUITA INJUSTIÇA.

    CARIVALDO MENEZES NUNES FILHO 30/05/2023
    0
  • Ponto negativo: A não aprovação desta Lei é totalmente abominável sob o ponto de vista humano, humanizar as relações de trabalho passa consideravelmente pela promoção da qualidade de vida, que passa por Leis como esta que visam os aspectos socio-humanitarios, além das relações interpessoais que são de extrema importância sob o ponto de vista econômico, sobretudo visando mais produtividade e lucratividade funcional e financeira.

    Fábio Viana do Nascimento 30/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Considerando o aspecto positivo desta Lei, pode-se destacar a importância do aumento considerável de 2 horas para um mínimo de 50% de redução no total da jornada de trabalho. Acredito que seja suficientemente uma excelente iniciativa que certamente irá contribuir para ambos os lados. A qualidade de vida deve ser considerada neste contexto e sem sombras de dúvidas está medida melhoraria bastante a relação entre servidores e pessoas portadoras de deficiência. Bela iniciativa!

    Fábio Viana do Nascimento 30/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Considerando o alto nível de esforço físico, psicológico e mental ofertado as pessoas com deficiência; esta Lei acaba promovendo o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de ambas as partes.

    Fabio Viana Do Nascimento 28/04/2023
    0
  • Ponto positivo: A lei é uma tentativa válida de amenizar a falta de políticas públicas de saúde voltada ao atendimento especializado dessas crianças e adultos. É uma estupidez rasa afirmar que vai gerar desemprego. Ignorância de quem vive em sua própria bolha

    Rafael Andrade 26/04/2023
    0
  • Ponto positivo: É pedante qualquer um que se oponha a essa lei, a flexibilidade de horário deve ser um direito, a jornada de 44horas semanais não cabe mais na sociedade do século XXI, visto que os trabalhos são análogos ainda a um esforço de guerra. Essa lei é um bom começo para as empresas se adaptarem aos seres humanos.

    Lucas Oliveira Do Nascimento 23/02/2023
    2
  • Ponto negativo: Na teoria é uma lei linda. Na prática, gera desemprego.

    Jandaira Santos Coelho de Moura 23/02/2023
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

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  3. PL 3507/2025

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  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  6. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.