Outra prática comum é a diferença salarial entre funções iguais ou cargos idênticos dos próprios homens, ou seja, a nossa Constituição Federal não está sendo cumprida nem mesmo com os homens, imagine com as mulheres. Parabéns a Parlamentar Deputada Sâmia Bomfim pelo trabalho realizado e o esforço diário para reverter essa situação.
Enquete do PL 111/2023
Resultado
Resultado parcial desde 10/02/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 22 | 77% |
| Concordo na maior parte | 1 | 3% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 3% |
| Discordo totalmente | 5 | 17% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não há utilidade/necessidade na proposta apresentada, posto que simplesmente acrescenta na CLT o inc. XXX, art. 7º, da CF, de forma que não há nenhuma inovação legislativa como a previsão de multa,hipótese de desconsideração da personalidade jurídica ou, até mesmo, contravenção penal, nos casos de descumprimento do princípio.
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Ponto positivo: O posivo que seja corrigido , tem o meu caso é o contrário que precisar receber igual a minha chefe temos a mesma função idêntica que a minha.....a lei faça justiça
Jorge Guimarães 08/03/20230 -
Ponto negativo: Não há utilidade/necessidade na proposta apresentada, posto que simplesmente acrescenta na CLT o inc. XXX, art. 7º, da CF, de forma que não há nenhuma inovação legislativa como a previsão de multa,hipótese de desconsideração da personalidade jurídica ou, até mesmo, contravenção penal, nos casos de descumprimento do princípio.
Henrique Khenaifes 06/03/20230 -
Ponto positivo: Outra prática comum é a diferença salarial entre funções iguais ou cargos idênticos dos próprios homens, ou seja, a nossa Constituição Federal não está sendo cumprida nem mesmo com os homens, imagine com as mulheres. Parabéns a Parlamentar Deputada Sâmia Bomfim pelo trabalho realizado e o esforço diário para reverter essa situação.
Eri Bolt 14/02/20231