Enquete do PL 48/2023

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 8%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 6 3%
Discordo totalmente 188 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito bom esse projeto, mulheres são tratadas como incapazes na sociedade, se não é o PAPAI estado é o marido ou companheiro que precisa pegar na mãozinha dela e guiar. Isso é ridículo. Quem apoia essa porcaria certamente é sem vergonha ou oportunista, o pior é saber que daqui em diante vai ser assim pra pior, entidade familiar destruída, sociedade enfraquecida, quem se dá bem é só as mulheres, por enquanto, pois uma hora todas essas leis vão cobrar o preço.

Tiago Ramos 22/01/2024
28

Criar uma obrigação após a partilha de bens e uma dependência imoral

Sandro Queiróz 14/07/2023
48

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

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  • Ponto negativo: Totalmente imparcial esse PL, parem de tratar as mulheres como INCAPAZES, e os homens como CULPADOS! Lembrem-se do Art. 5° da CF!

    FABIO FONTE BARBOSA 31/10/2024
    0
  • Ponto negativo: A lei exclui a execução pelo rito de prisão. Ao meu ver prejudica a efetividade por parte o ex conjugue que apesar de ser condenado e com raiva e birra não pague sabendo que não vai preso. Ficando a mulher vulnerável caso necessite do dinheiro para sua subsistência.

    Cezar Murilo 18/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Ótimo projeto de lei. Visa proteger as mulheres com idade avançada e não tem condições de inserção no mercado de trabalho. Muita delas dedicaram a vida ao lar e não saem geralmente com quase nada.

    Cezar Murilo 18/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Mais uma lei colocando obrigações e interferindo nos relacionamentos. Será que o Estado brasileiro, não percebe que está enlouquecendo as pessoas ? Apesar de não diferenciar gênero, o fato é que as mulheres se casam só com homens com renda superior a delas, implicitamente é uma lei para favorece-las.

    Marcelo Purificação Santos 04/05/2024
    4
  • Ponto negativo: agora foi que deu tenho que trabalhar para poder ficar pagando a minha ex uma pensao cade os direitos iguais pra onde eles foram onde vamos parar e onde estamos chegando tantas coisas pra aprovar e eles aprovam isso pelo amor de deus porque nao aprova PL 7797/10 pois tenho esta doença e ate hoje nao consigo trabalho quando falo a verdade niguem quer min deixar no trabalho agora porcaria de lei besta da noite pro dia voces aprovam aff.

    Adriano 07/03/2024
    3
  • Ponto negativo: Por princípio de direito, ninguém pode se valer da própria torpeza. Com a liberdade de iniciativa, cada um que lute pelo seu lugar ao sol. Tanto homem como mulher, ninguém deve se beneficiar do esforço do outro. As leis ultimamente estão transferindo patrimônio de quem trabalha para quem não trabalha, ou para oportunistas. Sempre que existir brechas, os oportunistas vão se beneficiar.

    Jonas Da Costa Ferreira Filho 07/03/2024
    4
  • Ponto negativo: Engraçado tem muitas leis beneficiando as mulher ficando ricas mesmo tendo capacidades físicas e mentais. Olha, muitas vão usa essa lei para separar e receber de maneira de má fé. Agora quando homem perde emprego não tem lei para que ele volte a trabalhar e cuidar dos filhos. Estou falando dos homens solteiros que também são prejudicado no divórcio devida a mulher ser borderline. Injustiça!

    Willian Ferreira Rezende 31/01/2024
    5
  • Ponto negativo: Está impossível ser homem neste país. Todas as leis em prol das mulheres sendo aprovadas a rodo...

    Altair Pereira 28/01/2024
    7
  • Ponto positivo: Apesar da proposta não discriminar por gênero o que é um ponto positivo sabemos que na prática é só mais uma lei pra prejudicar os homens

    Artur Fernandes de Souza Filho 28/01/2024
    6
  • Ponto negativo: O estado está se esforçando para que o casamento seja um contrato inviável para o homem. São tantas obrigações financeiras após o divórcio que só um maluco vai querer formar uma família.

    Artur Fernandes de Souza Filho 28/01/2024
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei