Enquete do PL 48/2023

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 8%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 6 3%
Discordo totalmente 188 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito bom esse projeto, mulheres são tratadas como incapazes na sociedade, se não é o PAPAI estado é o marido ou companheiro que precisa pegar na mãozinha dela e guiar. Isso é ridículo. Quem apoia essa porcaria certamente é sem vergonha ou oportunista, o pior é saber que daqui em diante vai ser assim pra pior, entidade familiar destruída, sociedade enfraquecida, quem se dá bem é só as mulheres, por enquanto, pois uma hora todas essas leis vão cobrar o preço.

Tiago Ramos 22/01/2024
28

Criar uma obrigação após a partilha de bens e uma dependência imoral

Sandro Queiróz 14/07/2023
48

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

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  • Ponto negativo: Totalmente imparcial esse PL, parem de tratar as mulheres como INCAPAZES, e os homens como CULPADOS! Lembrem-se do Art. 5° da CF!

    FABIO FONTE BARBOSA 31/10/2024
    0
  • Ponto negativo: A lei exclui a execução pelo rito de prisão. Ao meu ver prejudica a efetividade por parte o ex conjugue que apesar de ser condenado e com raiva e birra não pague sabendo que não vai preso. Ficando a mulher vulnerável caso necessite do dinheiro para sua subsistência.

    Cezar Murilo 18/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Ótimo projeto de lei. Visa proteger as mulheres com idade avançada e não tem condições de inserção no mercado de trabalho. Muita delas dedicaram a vida ao lar e não saem geralmente com quase nada.

    Cezar Murilo 18/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Mais uma lei colocando obrigações e interferindo nos relacionamentos. Será que o Estado brasileiro, não percebe que está enlouquecendo as pessoas ? Apesar de não diferenciar gênero, o fato é que as mulheres se casam só com homens com renda superior a delas, implicitamente é uma lei para favorece-las.

    Marcelo Purificação Santos 04/05/2024
    4
  • Ponto negativo: agora foi que deu tenho que trabalhar para poder ficar pagando a minha ex uma pensao cade os direitos iguais pra onde eles foram onde vamos parar e onde estamos chegando tantas coisas pra aprovar e eles aprovam isso pelo amor de deus porque nao aprova PL 7797/10 pois tenho esta doença e ate hoje nao consigo trabalho quando falo a verdade niguem quer min deixar no trabalho agora porcaria de lei besta da noite pro dia voces aprovam aff.

    Adriano 07/03/2024
    3
  • Ponto negativo: Por princípio de direito, ninguém pode se valer da própria torpeza. Com a liberdade de iniciativa, cada um que lute pelo seu lugar ao sol. Tanto homem como mulher, ninguém deve se beneficiar do esforço do outro. As leis ultimamente estão transferindo patrimônio de quem trabalha para quem não trabalha, ou para oportunistas. Sempre que existir brechas, os oportunistas vão se beneficiar.

    Jonas Da Costa Ferreira Filho 07/03/2024
    4
  • Ponto negativo: Engraçado tem muitas leis beneficiando as mulher ficando ricas mesmo tendo capacidades físicas e mentais. Olha, muitas vão usa essa lei para separar e receber de maneira de má fé. Agora quando homem perde emprego não tem lei para que ele volte a trabalhar e cuidar dos filhos. Estou falando dos homens solteiros que também são prejudicado no divórcio devida a mulher ser borderline. Injustiça!

    Willian Ferreira Rezende 31/01/2024
    5
  • Ponto negativo: Está impossível ser homem neste país. Todas as leis em prol das mulheres sendo aprovadas a rodo...

    Altair Pereira 28/01/2024
    7
  • Ponto positivo: Apesar da proposta não discriminar por gênero o que é um ponto positivo sabemos que na prática é só mais uma lei pra prejudicar os homens

    Artur Fernandes de Souza Filho 28/01/2024
    6
  • Ponto negativo: O estado está se esforçando para que o casamento seja um contrato inviável para o homem. São tantas obrigações financeiras após o divórcio que só um maluco vai querer formar uma família.

    Artur Fernandes de Souza Filho 28/01/2024
    5
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

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  3. PL 1142/2026

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  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.