Enquete do PL 37/2023

Resultado

Resultado parcial desde 14/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 150 97%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

A validação automática de diplomas cursados em países do Mercosul atende a uma demanda reprimida de pesquisas e realização de cursos de Mestrado e Doutorado que o Brasil ainda não consegue dar conta.

maria herminia cantanhede coelho cardoso 14/04/2023
9

Diferenças na qualidade da educação: Embora todas as universidades devam seguir padrões de qualidade, existem diferenças na qualidade da educação oferecida em diferentes instituições. Sem avaliar individualmente cada diploma, não é possível garantir que todos os candidatos possuam o mesmo nível de conhecimento e habilidades.

Igor Insaurriaga 19/04/2023
2

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Exibindo resultados 1 a 10 de 26 encontrados.

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  • Ponto negativo: O preço de mestrados e doutorados, que já é alto, pode até subir mais, pois aumentará a concorrência no mercado. O ideal seria baixar os preços dos cursos para incentivar o progresso dos profissionais do país e não gerar empregos para estrangeiros

    Vera Lucia Bassetto Delcorso 14/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Abertura para mais Universidades receberem os estudantes brasileiros, uma vez que as Universidades do Brasil não dão conta da demanda. Eu acredito que as Universidades de fora do Pais merece crédito; Não podemos igualar as pessoas como incapazes, todos merecerem respeito, pois quando queremos estudar, estudamos de verdade em qualquer lugar. Fraude pode ter em qualquer lugar, para quem é fraudulento e NÃO vejo a abertura de mais Universidades do Mercosul como uma porta aberta para facilidades.

    Solange Guedes 24/04/2023
    3
  • Ponto positivo: Favorece e dá chance aos "párias da educação ", que já enviaram projetos para inúmeras universidades brasileiras e " nunca" foram selecionados.

    Lúcia Freitas 22/04/2023
    3
  • Ponto positivo: Parece cessar ficarmos reféns das universidades públicas, com seus "escolhidos" e a pouca oferta de vagas.

    Lúcia Freitas 22/04/2023
    4
  • Ponto positivo: Universalização do acesso aos programas de pós graduação stritcto sensu; Menor custo. Fazer uma pós stritcto sensu é absurdamente alto o custo operacional, sem contar o número irrisório de vagas para a necessidade apresentada, associada a burocracia e os favorecimentos. Qualidade e respeito das IES dos países coirmãos do Mercosul

    Pacifico Ferraz Souto 20/04/2023
    3
  • Ponto positivo: Para parar com as panelas nas universidades públicas brasileiras

    Ludmila Dutra Soares - ASSPED 19/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Precisamos desse apoio parabéns

    Marcelo Bittencourt Jardim 19/04/2023
    3
  • Ponto positivo: Possível desburocratização e um maior acesso à estudantes interessados em ingressar em um curso de pós-graduação.

    Diego Almeida 19/04/2023
    3
  • Ponto negativo: Preocupações com a qualidade da educação: Alguns podem se preocupar que a validação automática de diplomas possa levar a uma queda na qualidade da educação de pós-graduação, uma vez que não há um processo rigoroso de avaliação individual para determinar se os candidatos têm o conhecimento e as habilidades necessárias para desempenhar funções de ensino e pesquisa.

    Igor Insaurriaga 19/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Potencial para fraudes: A validação automática de diplomas pode tornar mais fácil para os indivíduos falsificarem seus diplomas. Sem um processo rigoroso de avaliação individual, há um risco maior de que indivíduos mal-intencionados possam obter empregos que não merecem.

    Igor Insaurriaga 19/04/2023
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.