Enquete do PL 20/2023
O Projeto de Lei 20/23 reduz para um ano o prazo exigido para uso da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxis novos. Atualmente, os taxistas só podem comprar um carro novo com a isenção a cada dois anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), a proposta altera a Lei 8.989/95, que isentou do IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência. Figueiredo afirma que a redução sugerida acelera a renovação da frota taxista, essencial para a segurança de condutores e passageiros, além de possuir impacto positivo sobre o meio ambiente e a economia. “Na perspectiva do taxista, o ganho financeiro também é positivo, pois terá menos despesas com manutenção. Além disso, caso a renovação seja rápida, reduz-se a perda de valor pela depreciação”, argumentou. Tramitação A proposta, tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei