Enquete do PL 3/2023

Resultado

Resultado final desde 02/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 63%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 12 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Este tipo de lei já existe em alguns Estados, é mais que necessário que seja nacional. Esta se configura mais uma forma em que as mulheres possam ser protegidas, o protocolo é um conjunto de mecanismos onde a violência pode ser coibida, prevenida. E se acontecer, os estabelecimentos são obrigados a tomar alguma providência. A sociedade toda tem que se unir pra proteger as pessoas são ou estão em situação vulnerável.

Renata Galvão 03/08/2023
4

Já fui assediado por mulheres e homens gays, mais de uma vez, na verdade, inúmeras vezes, em casas noturnas e bares. E sou homem e heterossexual. Considero constrangedor e patético, além de próximo ao socialismo nazista, segregar o direito do homem a ser protegido pelo Estado e sociedade igualmente à mulher, criando uma lei estapafúrdia, que mente a realidade fática para inserir a mulher num contexto falso de apenas vítima. Futuramente, o Estado brasileiro terá que ser processado no tribunal de

Jack Daniel (followmetofloripa) 02/08/2023
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa PL abre precedentes para denunciação caluniosa, através deste PL a palavra da denunciante dar a entender que tem peso de prova até que se prove o contrário ou caso o estabelecimento não consiga captar a imagem o que terá somente uma palavra contra a outra, a palavra da denunciante terá mais peso caso o suspeito não tenha alguma prova material, no caso, uma filmagem (ex.: celular, câmeras do estabelecimento, testemunhas oculares, etc.).

    GABRIEL ALVES SARAIVA DA CUNHA 08/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Realmente as mulheres tem uma maior vulnerabilidade e tem de ser defendidas, tem baladas que as mulheres são assediadas constantemente e isso tem quem acabar.

    GABRIEL ALVES SARAIVA DA CUNHA 08/09/2023
    2
  • Ponto negativo: Não existe favorecimento ao homem quanto a violência e ao constrangimento sofrido por este. As mulheres querem ao mesmo tempo igualdade em autoridade e serem vistas como sexo frágil e protegidas (hipocrisia total). Reclamam na mídia que os homens não chegam mais, tá aí a resposta. E, mais uma vez, falta proteção para o homem!

    Rojeferson Silva 06/08/2023
    0
  • Ponto positivo: Este tipo de lei já existe em alguns Estados, é mais que necessário que seja nacional. Esta se configura mais uma forma em que as mulheres possam ser protegidas, o protocolo é um conjunto de mecanismos onde a violência pode ser coibida, prevenida. E se acontecer, os estabelecimentos são obrigados a tomar alguma providência. A sociedade toda tem que se unir pra proteger as pessoas são ou estão em situação vulnerável.

    Renata Galvão 03/08/2023
    4
  • Ponto negativo: Já fui assediado por mulheres e homens gays, mais de uma vez, na verdade, inúmeras vezes, em casas noturnas e bares. E sou homem e heterossexual. Considero constrangedor e patético, além de próximo ao socialismo nazista, segregar o direito do homem a ser protegido pelo Estado e sociedade igualmente à mulher, criando uma lei estapafúrdia, que mente a realidade fática para inserir a mulher num contexto falso de apenas vítima. Futuramente, o Estado brasileiro terá que ser processado no tribunal de

    Jack Daniel (followmetofloripa) 02/08/2023
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.