Enquete do PL 3/2023

Resultado

Resultado final desde 02/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 63%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 12 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Este tipo de lei já existe em alguns Estados, é mais que necessário que seja nacional. Esta se configura mais uma forma em que as mulheres possam ser protegidas, o protocolo é um conjunto de mecanismos onde a violência pode ser coibida, prevenida. E se acontecer, os estabelecimentos são obrigados a tomar alguma providência. A sociedade toda tem que se unir pra proteger as pessoas são ou estão em situação vulnerável.

Renata Galvão 03/08/2023
4

Já fui assediado por mulheres e homens gays, mais de uma vez, na verdade, inúmeras vezes, em casas noturnas e bares. E sou homem e heterossexual. Considero constrangedor e patético, além de próximo ao socialismo nazista, segregar o direito do homem a ser protegido pelo Estado e sociedade igualmente à mulher, criando uma lei estapafúrdia, que mente a realidade fática para inserir a mulher num contexto falso de apenas vítima. Futuramente, o Estado brasileiro terá que ser processado no tribunal de

Jack Daniel (followmetofloripa) 02/08/2023
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa PL abre precedentes para denunciação caluniosa, através deste PL a palavra da denunciante dar a entender que tem peso de prova até que se prove o contrário ou caso o estabelecimento não consiga captar a imagem o que terá somente uma palavra contra a outra, a palavra da denunciante terá mais peso caso o suspeito não tenha alguma prova material, no caso, uma filmagem (ex.: celular, câmeras do estabelecimento, testemunhas oculares, etc.).

    GABRIEL ALVES SARAIVA DA CUNHA 08/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Realmente as mulheres tem uma maior vulnerabilidade e tem de ser defendidas, tem baladas que as mulheres são assediadas constantemente e isso tem quem acabar.

    GABRIEL ALVES SARAIVA DA CUNHA 08/09/2023
    2
  • Ponto negativo: Não existe favorecimento ao homem quanto a violência e ao constrangimento sofrido por este. As mulheres querem ao mesmo tempo igualdade em autoridade e serem vistas como sexo frágil e protegidas (hipocrisia total). Reclamam na mídia que os homens não chegam mais, tá aí a resposta. E, mais uma vez, falta proteção para o homem!

    Rojeferson Silva 06/08/2023
    0
  • Ponto positivo: Este tipo de lei já existe em alguns Estados, é mais que necessário que seja nacional. Esta se configura mais uma forma em que as mulheres possam ser protegidas, o protocolo é um conjunto de mecanismos onde a violência pode ser coibida, prevenida. E se acontecer, os estabelecimentos são obrigados a tomar alguma providência. A sociedade toda tem que se unir pra proteger as pessoas são ou estão em situação vulnerável.

    Renata Galvão 03/08/2023
    4
  • Ponto negativo: Já fui assediado por mulheres e homens gays, mais de uma vez, na verdade, inúmeras vezes, em casas noturnas e bares. E sou homem e heterossexual. Considero constrangedor e patético, além de próximo ao socialismo nazista, segregar o direito do homem a ser protegido pelo Estado e sociedade igualmente à mulher, criando uma lei estapafúrdia, que mente a realidade fática para inserir a mulher num contexto falso de apenas vítima. Futuramente, o Estado brasileiro terá que ser processado no tribunal de

    Jack Daniel (followmetofloripa) 02/08/2023
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.