A matéria tem relevância para a justiça fiscal no Brasil, reduzindo os privilégios dos contribuintes mais ricos e que pagam menos tributos. Não existe, no mundo, modelo de contencioso administrativo tributário tão benéfico aos grandes devedores como no Brasil.
Enquete da MPV 1160/2023
Enquete encerrada em 01/06/2023
Resultado
Resultado final desde 19/01/2023
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 2 | 33% |
Concordo na maior parte | 1 | 17% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 3 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A matéria não deveria ser encaminhada por MP, mas por projeto de lei. Não há urgência. A matéria é processual e foi recentemente deliberada pelo Congresso. O voto de qualidade deveria ser mantido como está, tendo em vista que a dúvida com relação a existência do débito deveria beneficiar o contribuinte. O valor de alçada de 1000 salários mínimos para recorrer ao CARF é muito alto, maior que o do STJ, por exemplo, prejudicando pequenos e médios contribuintes.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
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Ponto negativo: O artigo terceiro não atende aos contribuintes que não tem processo fiscal e querem pagar o imposto com isenção de multa.
Maurilio Figueiredo 02/05/20230 -
Ponto positivo: A matéria tem relevância para a justiça fiscal no Brasil, reduzindo os privilégios dos contribuintes mais ricos e que pagam menos tributos. Não existe, no mundo, modelo de contencioso administrativo tributário tão benéfico aos grandes devedores como no Brasil.
Helenilson Santos 24/01/20230 -
Ponto negativo: A matéria não deveria ser encaminhada por MP, mas por projeto de lei. Não há urgência. A matéria é processual e foi recentemente deliberada pelo Congresso. O voto de qualidade deveria ser mantido como está, tendo em vista que a dúvida com relação a existência do débito deveria beneficiar o contribuinte. O valor de alçada de 1000 salários mínimos para recorrer ao CARF é muito alto, maior que o do STJ, por exemplo, prejudicando pequenos e médios contribuintes.
João Rafael Gândara 19/01/20232