Enquete do PL 1604/2022

Resultado

Resultado final desde 23/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 25%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 5%
Discordo totalmente 53 66%

O que foi dito

Pontos mais populares

Caso o projeto seja mesmo sancionado pelo presidente, será mais um ponto para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Clecius Nascimento 22/03/2023
2

Só vai incentivar ainda mais as denúncias caluniosas.

Marlon Candido CC 10/02/2023
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Em regra, a imposição de medidas protetivas contra o ofensor, não geram prejuízos à este. A não vinculação imediata do pedido a uma instauração de ação penal para apurar qualquer suposto crime, desburocratiza e reduz as possibilidades de uma vítima que quer pura e simplesmente que o ofensor se afaste e, não necessariamente, que ele seja processado. Facilitar essa tutela objetiva previnir e coibir a violência que ocorre dentro do ambiente doméstico e familiar contra a mulher, nada mais.

    Anny Borges 02/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Esse projeto de lei é uma canalhice enorme. Estão tratando todos os homens como agressores e todas as mulheres como vítimas, independente do que aconteça. Isso afronta diretamente o princípio da isonomia. Não propícia ao homem a ampla defesa, o devido processo legal e a presunção de inocencia. Traficantes e assassinos tem esses direitos, mas o homem, só por ser homem em conflito com uma mulher, só tem o direito de ser culpado. É isso que vocês estão fazendo, um APARTHEID sexual.

    Julio Oliveira 02/04/2023
    8
  • Ponto negativo: Esse país está um circo, uma palhaçada sem tamanho, todo dia uma nova comédia acontece, vocês estão piorando a situação, a palavra da mulher é a prova? mas que absurdo é esse? ninguém nem vocês têm o direito de decidir um crime sem provas reais, palavras não provam nada, mas sim evidências, vocês acham que vai acontecer o que se uma mulher utilizar essa lei pra acabar com a vida de um homem inocente? hein? respondam, isso é uma canalhice, homens nós devemos começar a mostrar nossa insatisfação.

    Maike 29/03/2023
    10
  • Ponto negativo: Ser homem no Brasil virou crime!!! Luto há 6 anos para manter o convivio com minha filha (que a mãe quer a guarda unilateral e visitas quinzenais), sendo que dividimos a guarda desde os 6 meses de idade. Insatisfeita devido a guarda compartilhada ser mantida, ela fez um B.O. de violencia psicologica baseada em mentiras, e estou com 2 meses de uma medida protetiva (mesmo com o inquerito arquivado). Estou gastando dinheiro que nem tenho para ter o meu direito de ser pai. O brasiu não é serio...

    Luiz Henrique da Cruz 29/03/2023
    9
  • Ponto negativo: (1) O presente PL abre brechas jurídicas para a amplitude de falsas denúncias contra homens, uma vez que juízes se pautarão na premissa da requerente, reduzindo a aplicação do princípio da presunção da inocência. (2) O PL não prevê artigo que penalize a mulher que pedir proteção para casos de falsa acusação. (3) O PL tende a estimular a prática da alienação parental, uma vez que o genitor não poderá ter defesa imediata adequada sem o risco de ser enquadrado falsamente nos termos desta PL.

    Edvan Anacleto de Souza 26/03/2023
    9
  • Ponto negativo: Após a aprovação disso, a palavra da mulher se tornará soberana - não importará se o que for dito seja verdade ou não.

    Gabriel Paulo Da Silva Santana 24/03/2023
    9
  • Ponto negativo: Com certeza a lei haveria de ser melhorada, como acontecia na prática das medidas protetivas acabarem com o processo era uma temeridade. Mas agora que as medidas protetivas podem ser dadas praticamente sem critério e a duração praticamente sem critério... Parece uma lei genérica feita às pressas e sem a participação da sociedade. Irá sobrecarregar os organismos de defesa e os casos mais graves sofrerão com isso. Espero que seja revista.

    Igor Porto 23/03/2023
    8
  • Ponto negativo: Ao deferir medida protetiva em favor da mulher independente de qualquer situação jurídica ou não, tendo provas ou não, levando em consideração única e exclusivamente a sua palavra, irá fortalecer as injustiças decorrentes das falsas denúncias, que são motivadas pelos mais diversos interesses, seja alienação parental e/ou vingança. Do jeito que se encontra, já é notório a facilidade de utilização da lei como instrumento de vingança e alienação. Será um instrumento a favor da misandria.

    RAFAEL FERREIRA RODRIGUES 23/03/2023
    9
  • Ponto negativo: (1) O presente PL abre brechas jurídicas para a amplitude de falsas denúncias contra homens, uma vez que juízes se pautarão na premissa da requerente, reduzindo a aplicação do princípio da presunção da inocência. (2) O PL não prevê artigo que penalize a mulher que pedir proteção para casos de falsa acusação. (3) O PL tende a estimular a prática da alienação parental, uma vez que o genitor não poderá ter defesa imediata adequada sem o risco de ser enquadrado falsamente nos termos desta PL.

    Paulo Henrique 23/03/2023
    9
  • Ponto negativo: a lei de respeitar qualquer cidadão independente do gênero

    Terezinha Carvalho 23/03/2023
    4

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  1. PL 2386/2023

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  3. PDL 89/2023

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  5. PL 294/2025

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  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.