Enquete da MPV 1156/2023

Resultado

Resultado final desde 03/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5 4%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 154 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente com as palavras da servidora Juliana Poeta. Acrescento que: Necessário o seu fortalecimento com abertura de concurso público para provimento de carreiras de servidores, como técnico administrativos e engenheiros, sem os quais inviabiliza a celeridade do processo de celebração e acompanhamento de novos convênios e a demanda existente. Quero parabenizar o excelentíssimo sr.Deputado Federal Aureo Ribeiro pela justificativa de emenda a mp 1156 apresentada. Cicero(SERVIDOR)

Cicero Aparecido 03/02/2023
9

Retirar a FUNASA das ações do Sistema Único de Saúde - SUS inviabilizará o acesso à política de saneamento básico justamente às populações em situação de vulnerabilidade, visto que as afasta do alcance do disposto na alínea "e", do inciso VII, do art. 34, da CF, alterada pela EC 29/2000, regulamentado pela Lei Complementar nº 141/2012, recursos em ações e serviços públicos de saúde - ASPS, e ainda as obrigam a atender requisitos fiscais no CAUC. Reconsiderem a extinção. Fortaleçam

ERIKA TEIXEIRA COSTA VALENCA 11/01/2023
22

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: A extinção da Funasa coloca em risco o repasse de verbas para o atendimento à saúde da população, especialmente nos pequenos municípios. É um órgão que precisa ser fortalecido, não extinto. Entrei como estagiário na Funasa, fiz o concurso para engenheiro e posso dar meu testemunho da dedicação e compromisso de todos os servidores para levar saneamento nas comunidades mais remotas, esses Brasileiros , muitos sem energia, sem internet, valorizam o trabalho da Funasa.

    Daniel Mescoito Gomes 05/05/2023
    2
  • Ponto positivo: Se imagine tendo que consumir e oferecer a sua família uma água sem qualidade e segurança pra consumo....pense em não ter a dignidade de ter um local pra vc e seus familiares fazerem suas necessidades e não ter um local pra fazer os asseios diários a funasa promovia isso as comunidades totalmente a margem da sociedade, não que a funasa não tenha suas falhas, certamente tem, mais se for pra ativar pedras, que aquele órgão público que não tem falha que atire a primeira pedra.

    Clodoaldo Monteiro maciel 04/05/2023
    2
  • Ponto positivo: Infelizmente a população que era atendida historicamente não tem acesso a esses mecanismos (como estes) para manifestar sua opinião de quanto a intervenção da FUNASA fez diferença no dia a dia de sua comunidade esta que na imensa maioria são totalmente esquecidas pelo poder público. Desassistida com serviços básicos que pactuados na nossa CF...água própria pra consumo, um banheiro digno pra toda a família usar e promover dignidade....extinção da FUNASA representa tirar algo de quem não tem nada

    Clodoaldo Monteiro maciel 04/05/2023
    2
  • Ponto negativo: Com a nova atualização do Marco do Saneamento, novamente os pequenos municípios não terão condições de acessar recursos para agtingir a universalização dos serviços de saneamento. A FUNASA vai onde ninguém vai, ou seja, a todas as comunidades dos pequenos municípios, que não têm condições técnicas para ter um atendimento adequado para atendimento à população. Tremendo retrocesso social.

    FRANCISCO SÉRGIO ABUCATER LIMA 12/04/2023
    7
  • Ponto positivo: Pela anulação urgente da MP que extingue a Funasa, órgãos deveria ser fortalecido e não extinto a canetada, pelo histórico prestado a sociedade FSESP e um descalabro a sua extinção e o sofrimento de seus servidores indo para outros órgãos despreparados para recebemos, em conj8nto com a associação de servidores da Funasa pela não prorrogacao e anulação da MP que muito mal fará a saúde pública água e saude e saneamento e saude!

    Glauco Cavalcante 31/03/2023
    6
  • Ponto negativo: A extinção da Funasa retrata um retrocesso às políticas de acesso à saneamento e saúde ambiental para os pequenos municípios (de até 50 mil habitantes), sobretudo, as comunidades mais distantes, como: quilombolas, extrativistas e assentados. Lamentável a decisão monocrática e equivocada do governo em cercear as comunidades mais pobres do Brasil o acesso à agua potável.

    Marlon Lima 28/03/2023
    8
  • Ponto positivo: É um orgão que nunca reconheceu a luta de seus trabalhadores e trabalhadoras, são pessos que sempre cuidou da saude da sociedade, evtando uma epidemia em massa

    Maria Neuziana Tavares Castro 10/03/2023
    1
  • Ponto negativo: A Extinção da FUNASA esta matando um dos poucos órgãos federais que tem capilaridade nacional e leva saneamento ambientais a diversas localidade distantes dos grandes centros e que a iniciativa privada não tem nenhum interesse em atender em função do alto custo "per capta" do investimento e do retorno tender ao infinito.

    Marcio Giovanni Silva Da Cruz 07/03/2023
    8
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com as palavras da servidora Juliana Poeta. Acrescento que: Necessário o seu fortalecimento com abertura de concurso público para provimento de carreiras de servidores, como técnico administrativos e engenheiros, sem os quais inviabiliza a celeridade do processo de celebração e acompanhamento de novos convênios e a demanda existente. Quero parabenizar o excelentíssimo sr.Deputado Federal Aureo Ribeiro pela justificativa de emenda a mp 1156 apresentada. Cicero(SERVIDOR)

    Cicero Aparecido 03/02/2023
    9
  • Ponto negativo: A extinção da Funasa vai dificultar o acesso a recursos financeiros aos municípios com até 50 mil habitantes e às áreas rurais. Por estar no âmbito da saúde, o acesso aos recursos dispensa a comprovação de adimplência no CAUC, bem como o aporte de contrapartida. A reconhecidamente difícil situação fiscal destes municípios os deixará fora do alcance da importante política pública de saúde e saneamento, no caso das ações irem para o Ministério das Cidades.

    Juliana Poeta 12/01/2023
    11

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    Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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