Enquete da MPV 1154/2023

Resultado

Resultado final desde 04/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 32 20%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 12 8%
Discordo totalmente 106 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

A reestruturação é fundamental para que o Brasil possa ter uma gestão onde, por exemplo, a questão ambiental e dosdegi povos indígenas seja tratada de forma adequada. Qualquer remanejamento de atribuições conferidas pela MP ao Ministério do Meio ambiente, por exemplo, desfigura a proposta original. É preciso munir o poder público de estrutura e mecanismos para que o modelo de desenvolvimento do país seja repensado e redirecionado. Os biomas brasileiros precisam de cuidado urgente.

Ernesto Lula Marques 24/05/2023
5

A estrutura nova proposta pelo governo atual, não condiz com a necessidade. Não há necessidade de ter 37 ministérios para poder manter aliados partidários. Não há justificativa inchar a máquina pública, nem mesmo se for pessoas técnicas. Um Estado inchado, interfere diretamente na vida do cidadão, aumentando o gasto público, causando défcit.

Davi Ribeiro Volotão da Silva 25/03/2023
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: É vergonhoso que os outros deputados não vejam que isso é um escárnio ao bolso do brasileiro. É possível sim fazer políticas públicas sem aparelhar ainda mais a máquina pública. Chega de usar as minorias para encher o bolso de vocês, enquanto isso a minoria que vocês tanto defendem não vê mudança nenhuma.

    ISAC XAVIER SOARES 31/05/2023
    1
  • Ponto positivo: A democracia brasileira elegeu Luiz Inácio Lula da Silva como Presidente e aceitou sua visão de governo com ministérios importantes para o desenvolvimento do Brasil que garantem a reestruturação de políticas de proteção ambiental e garantia dos direitos dos povos indígenas. Voltar a estrutura do governo anterior é um retrocesso e garantia de que a boiada continuará passando.

    Paula Macedo Rodrigues 31/05/2023
    1
  • Ponto negativo: A nova redação tira importantes instrumentos de política ambiental do MMA, transferindo-os para ministérios sem a competência técnica necessária, além de esvaziar as atribuições do Ministério dos Povos Indígenas.

    Paula Macedo Rodrigues 31/05/2023
    2
  • Ponto negativo: Desnecessário a criação de novos ministérios por parte do atual governo. A recriação de ministérios como a cultura gera gastos maiores em um estado já inchado há décadas. Sobrecarregando os pagadores de impostos para sustentar regalias que vem junto com esses ministérios

    Alexandre 30/05/2023
    5
  • Ponto positivo: A reestruturação é fundamental para que o Brasil possa ter uma gestão onde, por exemplo, a questão ambiental e dosdegi povos indígenas seja tratada de forma adequada. Qualquer remanejamento de atribuições conferidas pela MP ao Ministério do Meio ambiente, por exemplo, desfigura a proposta original. É preciso munir o poder público de estrutura e mecanismos para que o modelo de desenvolvimento do país seja repensado e redirecionado. Os biomas brasileiros precisam de cuidado urgente.

    Ernesto Lula Marques 24/05/2023
    5
  • Ponto positivo: Considerando que a maioria do povo brasileiro deu plenos poderes ao atual governo para administrar o Brasil por 4 anos, onde cada governo tem a sua forma de gerir o patrimônio público, razão pela qual não há impecilho em tal Medida Provisória.

    francisco Assis Xavier 24/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Se conseguirem mostrar como vão aumentar ministérios com pessoas e não haverá aumento de gastos. Só em narnia podev ser possível. A matemática não permite.

    Mario Marcio Teixeira 11/04/2023
    4
  • Ponto negativo: A estrutura nova proposta pelo governo atual, não condiz com a necessidade. Não há necessidade de ter 37 ministérios para poder manter aliados partidários. Não há justificativa inchar a máquina pública, nem mesmo se for pessoas técnicas. Um Estado inchado, interfere diretamente na vida do cidadão, aumentando o gasto público, causando défcit.

    Davi Ribeiro Volotão da Silva 25/03/2023
    13
  • Ponto negativo: A estrutura anterior poderia somente receber secretarias e uma reorganização, sem a necessidade de novos ministérios, cargos, gastos e por aí vai.

    Matheus Messias Alves da Silva 08/02/2023
    4
  • Ponto negativo: Destrói toda a estrutura de governo e gera instabilidade jurídica. Péssimo para o Brasil

    Renata Rolfsen Moda Francisco 06/02/2023
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 6170/2025

    O Projeto de Lei 6170/25, enviado pelo Poder Executivo, cria novas carreiras, reajusta remunerações e institui gratificações e um programa de desligamento voluntário. Segundo o governo, a medida tem impacto estimado para cerca de 200 mil pessoas, entre ativos e aposentados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos estão a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo, o reajuste para carreiras da Receita Federal e de Auditores-Fiscais do Trabalho, e a instituição de um mecanismo de Reconhecimento de Saberes e Competências para os técnicos-administrativos em educação. Na justificativa, o governo afirma que as medidas buscam promover "ajustes estruturais e remuneratórios que fortalecem a capacidade estatal" e aprimorar a gestão de pessoas no serviço público. Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, o projeto tem caráter estratégico. "As medidas ora propostas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da Administração Pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação", declara no documento. Analista técnico Uma das principais mudanças é a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), de nível superior e atuação transversal em toda a administração federal. A nova estrutura unificará diversos cargos existentes, como administrador, analista técnico-administrativo, arquivista, bibliotecário e contador, entre outros. O projeto também cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e reorganiza o Plano Especial de Cargos da Cultura. Para os servidores técnico-administrativos em educação, a proposta institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) como uma forma de incentivo à qualificação, baseada na experiência profissional e atuação em ensino, pesquisa e extensão. A concessão, no entanto, será limitada a 70% dos servidores de cada instituição. Reajuste na Receita Com base no texto, o reajuste para as carreiras da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho se dará em duas frentes principais a partir de 1º de abril de 2026. A primeira é a atualização das tabelas de vencimento básico para Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários. A segunda medida altera o Bônus de Eficiência e Produtividade, com um destaque importante para os aposentados e pensionistas. O projeto estabelece uma nova escala para o percentual do bônus a ser pago a esses beneficiários, que varia conforme o tempo de aposentadoria, partindo de 100% para quem tem até 12 meses de inatividade e reduzindo gradualmente até o piso de 52,04% para quem está aposentado há mais de 108 meses. Reestruturação na Cultura O projeto também prevê a reorganização do Plano Especial de Cargos da Cultura (PEC-Cultura), que será concentrado em dois cargos principais. Para isso, é criado o cargo de Analista em Atividades Culturais, de nível superior, enquanto os postos vagos de nível intermediário serão transformados no cargo já existente de Assistente Técnico-Administrativo. A proposta também estabelece uma nova tabela de remuneração para a carreira, com vigência a partir de abril de 2026, a fim de atender às necessidades de execução e apoio das políticas públicas do setor. O texto ainda prevê: Reajuste na remuneração dos cargos de Médico e Médico Veterinário do plano de carreira dos técnico-administrativos em educação. Criação de 225 cargos efetivos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e 8.600 no Ministério da Educação, entre professores, técnicos e analistas. Instituição de uma Gratificação Temporária (GTATA) para servidores de cargos não estruturados em carreiras. Autorização para a realização de perícias médicas por telemedicina ou análise documental. Criação de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) para empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878/94. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição