Enquete da MPV 1154/2023

Resultado

Resultado final desde 04/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 32 20%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 12 8%
Discordo totalmente 106 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

A reestruturação é fundamental para que o Brasil possa ter uma gestão onde, por exemplo, a questão ambiental e dosdegi povos indígenas seja tratada de forma adequada. Qualquer remanejamento de atribuições conferidas pela MP ao Ministério do Meio ambiente, por exemplo, desfigura a proposta original. É preciso munir o poder público de estrutura e mecanismos para que o modelo de desenvolvimento do país seja repensado e redirecionado. Os biomas brasileiros precisam de cuidado urgente.

Ernesto Lula Marques 24/05/2023
5

A estrutura nova proposta pelo governo atual, não condiz com a necessidade. Não há necessidade de ter 37 ministérios para poder manter aliados partidários. Não há justificativa inchar a máquina pública, nem mesmo se for pessoas técnicas. Um Estado inchado, interfere diretamente na vida do cidadão, aumentando o gasto público, causando défcit.

Davi Ribeiro Volotão da Silva 25/03/2023
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: É vergonhoso que os outros deputados não vejam que isso é um escárnio ao bolso do brasileiro. É possível sim fazer políticas públicas sem aparelhar ainda mais a máquina pública. Chega de usar as minorias para encher o bolso de vocês, enquanto isso a minoria que vocês tanto defendem não vê mudança nenhuma.

    ISAC XAVIER SOARES 31/05/2023
    1
  • Ponto positivo: A democracia brasileira elegeu Luiz Inácio Lula da Silva como Presidente e aceitou sua visão de governo com ministérios importantes para o desenvolvimento do Brasil que garantem a reestruturação de políticas de proteção ambiental e garantia dos direitos dos povos indígenas. Voltar a estrutura do governo anterior é um retrocesso e garantia de que a boiada continuará passando.

    Paula Macedo Rodrigues 31/05/2023
    1
  • Ponto negativo: A nova redação tira importantes instrumentos de política ambiental do MMA, transferindo-os para ministérios sem a competência técnica necessária, além de esvaziar as atribuições do Ministério dos Povos Indígenas.

    Paula Macedo Rodrigues 31/05/2023
    2
  • Ponto negativo: Desnecessário a criação de novos ministérios por parte do atual governo. A recriação de ministérios como a cultura gera gastos maiores em um estado já inchado há décadas. Sobrecarregando os pagadores de impostos para sustentar regalias que vem junto com esses ministérios

    Alexandre 30/05/2023
    5
  • Ponto positivo: A reestruturação é fundamental para que o Brasil possa ter uma gestão onde, por exemplo, a questão ambiental e dosdegi povos indígenas seja tratada de forma adequada. Qualquer remanejamento de atribuições conferidas pela MP ao Ministério do Meio ambiente, por exemplo, desfigura a proposta original. É preciso munir o poder público de estrutura e mecanismos para que o modelo de desenvolvimento do país seja repensado e redirecionado. Os biomas brasileiros precisam de cuidado urgente.

    Ernesto Lula Marques 24/05/2023
    5
  • Ponto positivo: Considerando que a maioria do povo brasileiro deu plenos poderes ao atual governo para administrar o Brasil por 4 anos, onde cada governo tem a sua forma de gerir o patrimônio público, razão pela qual não há impecilho em tal Medida Provisória.

    francisco Assis Xavier 24/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Se conseguirem mostrar como vão aumentar ministérios com pessoas e não haverá aumento de gastos. Só em narnia podev ser possível. A matemática não permite.

    Mario Marcio Teixeira 11/04/2023
    4
  • Ponto negativo: A estrutura nova proposta pelo governo atual, não condiz com a necessidade. Não há necessidade de ter 37 ministérios para poder manter aliados partidários. Não há justificativa inchar a máquina pública, nem mesmo se for pessoas técnicas. Um Estado inchado, interfere diretamente na vida do cidadão, aumentando o gasto público, causando défcit.

    Davi Ribeiro Volotão da Silva 25/03/2023
    13
  • Ponto negativo: A estrutura anterior poderia somente receber secretarias e uma reorganização, sem a necessidade de novos ministérios, cargos, gastos e por aí vai.

    Matheus Messias Alves da Silva 08/02/2023
    4
  • Ponto negativo: Destrói toda a estrutura de governo e gera instabilidade jurídica. Péssimo para o Brasil

    Renata Rolfsen Moda Francisco 06/02/2023
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 3537/2024

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    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. REQ 2609/2024

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  6. PL 1904/2024

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