Enquete da MPV 1153/2022

Resultado

Resultado final desde 09/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 45%
Concordo na maior parte 2 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 22%
Discordo totalmente 4 22%

O que foi dito

Pontos mais populares

Aperfeiçoamento das diretrizes das apólices do seguro transporte de cargas.

Cristiano Guimaraes 09/01/2023
2

Temos muitos erros de técnica de redação legislativa. Essa norma tenta impor à força práticas não usuais e que não se sustentam sendo algumas erradas. Inibir ação de reparação de danos não pode ser aceito e deve ser combatido.

ALEXANDRE DEL FIORI 12/01/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um cidadão POBRE que tem o desejo de trabalhar como motorista porém no caso de um ônibus ou caminhão que não é fácil conseguir uma oportunidade por exigências de experiência consiga concluir o exame de aquisição da habilitação C, D ou E, tenha que ficar gastando dinheiro com exame toxicologico antes de conseguir uma oportunidade para exercer a função. Um completo absurdo!! E quem é obrigado a ter varias categorias para fins de instrução e ou ficalização? Um grande roubo ao cidadão.

    Vitor Hugo 19/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Mais uma vez o cidadão é penalizado e obrigado a pagar Impostos, Taxas etc. A constituição prevê a presunção de inocência, mas no Brasil o que prevalece é a presunção de culpabilidade, sim, pois o cidadão é quem tem que provar que não fez uso de substâncias "ilegais". Quem possui habilitação categoria AD, mas não exerce atividade remunerada, nem conduz veículos das categorias C, D ou E, se for pego guiando um veículo de categoria A ou B, será autuado, terá que pagar multa vezes 5, e suspensão.

    Bruno pimentel 17/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Não sei se entendi, mas mesmo que eu tenha CNH categoria D e não esteja conduzindo um veículo de categoria D, serei multado por não está com o toxicológico em dias. Mesmo que eu conduza apenas um veículo de passeio?

    SAULO RIBEIRO DE AZEVEDO 12/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Adiamento até julho de 2025 das multas dos motoristas profissionais com exames toxicológicos vencidos. Isso é um estímulo à impunidade e um verdadeiro risco à circulação nas estradas e rodovias do país!

    Fernando Pedrosa 25/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Essa MP, traz muita insegurança para empresas que tem suas mercadorias transportadas, além de elevar muito o custo do seguro para empresas contratantes do serviço de transporte.

    LUCAS ALEXANDRE DOS REIS SANTOS 06/02/2023
    1
  • Ponto negativo: Temos muitos erros de técnica de redação legislativa. Essa norma tenta impor à força práticas não usuais e que não se sustentam sendo algumas erradas. Inibir ação de reparação de danos não pode ser aceito e deve ser combatido.

    ALEXANDRE DEL FIORI 12/01/2023
    2
  • Ponto positivo: Aperfeiçoamento das diretrizes das apólices do seguro transporte de cargas.

    Cristiano Guimaraes 09/01/2023
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.