Enquete do PL 3102/2022

Resultado

Resultado parcial desde 09/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.502 98%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 11 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A inclusão do Instituto Nacional de Cardiologia (INC) e do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), subordinados ao Ministério da Saúde (parecer da Relatora) permitirá a efetiva atuação das duas instituições como Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas, proporcionando ganhos elevados aos serviços prestados aos usuários do SUS, a exemplo do que já acontece com o INCA.

Julio Cesar Barbosa 13/08/2024
89

Os argumentos ditos positivos não justificam o PL, o problema é só remuneratório. Não se demonstrou se algumas das instituições fazem C&T, em acordo com as diretrizes dos planos de carreira de C&T. Se estas instituições fazem C&T, deveriam buscar a carreira de C&T na Área de saude, onde está a FIOCRUZ e o Instituto Evandro Chagas, de Belém. Tem que resolver é a questão remuneratória. Lutemos por isso. Além do mais, a constituição proibe mudança de carreira, e também há a súmula vinculante 43.

FERNANDO MORAIS SANTOS 10/12/2025
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: A inclusão corrige distorções entre profissionais de mesmo perfil e função e no caso dos servidores adms coíbe desvios de função tão comuns na rede federal de saúde e adequa a relação trabalho X qualificação, uma vez que há evidentemente um comprometimento institucional por parte do servidor estatutário em se comparando com as demais forças de trabalho presentes na rede Questão de justiça aos AGENTES ADMINISTRATIVOS Graduados

    GLAUCO CARLOS CAVALCANTE 12/12/2025
    2
  • Ponto negativo: Os argumentos ditos positivos não justificam o PL, o problema é só remuneratório. Não se demonstrou se algumas das instituições fazem C&T, em acordo com as diretrizes dos planos de carreira de C&T. Se estas instituições fazem C&T, deveriam buscar a carreira de C&T na Área de saude, onde está a FIOCRUZ e o Instituto Evandro Chagas, de Belém. Tem que resolver é a questão remuneratória. Lutemos por isso. Além do mais, a constituição proibe mudança de carreira, e também há a súmula vinculante 43.

    FERNANDO MORAIS SANTOS 10/12/2025
    1
  • Ponto positivo: A inclusão dos Hospitais da rede federal do Rio de Janeiro e de seus sevidores na carreira da Ciência e Tecnologia é uma questão de justiça e reconhecimento pelos bons serviços prestados a sociedade no âmbito do SUS. Esses servidores que mesmo diante de tantas adversidades se doam ao máximo para prestar um atendimento digno aos pacientes. Trata-se de valorização profissional a inclusão destes servidores na carreira da C&T, para que estes possam continuar estimulados a se qualificar cada vez mais

    LUCIANO BATISTA DE MELLO 11/11/2025
    2
  • Ponto positivo: A carreira de Tecnologista precisa ser colocada em todos os âmbitos do Ministério da Saúde. Hoje se faz Ciência e pensa em Tecnologia... em todos os âmbitos. Parabéns pela iniciativa!!

    ELIANE MARIA MEDEIROS LEAL 02/11/2025
    2
  • Ponto positivo: A inclusão corrige distorções entre profissionais de mesmo perfil e função e no caso dos servidores adms coíbe desvios de função tão comuns na rede federal de saúde e adequa a relação trabalho X qualificação, uma vez que há evidentemente um comprometimento institucional por parte do servidor estatutário em se comparando com as demais forças de trabalho presentes na rede e por se tratarem de responsabilidades e responsabilizações distintas. Questão de justiça.

    ABRAHAO DE OLIVEIRA CERQUEIRA 07/05/2025
    6
  • Ponto positivo: Seria abrangido todo o Ministério da Saúde inclusive as SEMS pois termos servidores administrativos técnicos com nível superior capacitados para integrar a carreira da Ciência e Tecnologia não somente área de pesquisa e cientifica do MS.

    GLAUCO CARLOS CAVALCANTE 12/12/2024
    3
  • Ponto positivo: A Rede federal de hospitais do Rio de Janeiro, englobando HFA, HFCF, HFSE, HFB, entre outros, ostenta uma qualidade de vida superior proporcionada à população, por meio de produtos meticulosamente elaborados com excelência e dignidade para os usuários do SUS. Esta rede oferece, ademais, suporte e assistência contínua até a conclusão dos tratamentos. A excelência dos serviços prestados pelos servidores públicos federais é fundamental e imperativa, constituindo um diferencial incomensurável.

    PRISCILA DA SILVA GONCALVES XAVIER 12/12/2024
    4
  • Ponto positivo: A valorização dos servidores, ponto que deve ser considerado, haja vista a complexidade das atividades exercidas, os salários do Ministério da Saúde necessita urgente de uma reforma administrativa e salarial são baixíssimos para o grau de complexidade e formação de seus servidores administrativos técnicos

    GLAUCO CARLOS CAVALCANTE 09/12/2024
    4
  • Ponto positivo: A valorização dos servidores, ponto que deve ser considerado, haja vista a complexidade das atividades exercidas.

    CLAUDIA DE SALES ALVES 17/09/2024
    5
  • Ponto positivo: Permitirá a esses centros como o INTO e INC o desenvolvimento cientifico e a parceria com empresas privadas na criação de proteses e orteses para as cirurgias ortopedicas e valvas biologicas nas cirurgias cardiovasculares , bem como aperfeiçoamento de tecnicas nessas áreas, alem de valorizar os funcionarios altamente qualificados dessas Instituições.

    Hélcio Mendonça 18/08/2024
    8
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  1. PL 2386/2023

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  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.