Concordo !!! Acredito que somente a imagem não é isoladamente a prova concreta de um procedimento criminal . Deve sim levar em consideração a confirmação biométrica , o contraditório e a ampla defesa da pessoa investigada . Também vejo que há um certo abuso no tocante à imagem gravada das pessoas na rua . Vejo que ultrapassa o limite do objetivo da câmera de segurança ( gravar o local demarcado ) e avança para um verdadeiro big brother. Deve haver placas de sinalização …
Enquete do PL 3069/2022
Resultado
Resultado parcial desde 08/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 11 | 70% |
| Concordo na maior parte | 2 | 12% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 12% |
| Discordo totalmente | 1 | 6% |
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Ponto positivo: Concordo plenamente!!!! Acredito que dentro de um público de 80 % de reincidentes, a leitura pelo reconhecimento facial será um passo importante no conjunto da investigação e até uma ferramenta determinante na solução de diversos casos. Quanto a direitos individuais ou possíveis abusos, poderão ser questionados no decorrer do processo. Aqui deve ser considerado os interesses coletivos, como direito à vida e à segurança, que devem prevalecer sob os individuais.
Gonçalves Costa 18/12/20230 -
Ponto positivo: Concordo !!! Acredito que somente a imagem não é isoladamente a prova concreta de um procedimento criminal . Deve sim levar em consideração a confirmação biométrica , o contraditório e a ampla defesa da pessoa investigada . Também vejo que há um certo abuso no tocante à imagem gravada das pessoas na rua . Vejo que ultrapassa o limite do objetivo da câmera de segurança ( gravar o local demarcado ) e avança para um verdadeiro big brother. Deve haver placas de sinalização …
Negrão 24/03/20231