Enquete do PL 3044/2022

Resultado

Resultado parcial desde 20/12/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.613 95%
Concordo na maior parte 17 1%
Estou indeciso 6 0%
Discordo na maior parte 9 1%
Discordo totalmente 50 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ficaremos muito agradecidos por tamanho feito , o salário subiu, mas o desconto é tanto que não sobra quase nada, e ainda os gestores aqui da nossa cidade , não pagam nossos incentivos pagos pela União, somos o elo da comunidade com o posto de saúde, corremos riscos a todo momento, sem contar que podemos ser contaminados com doenças infecto contagiosas.

SIMONE APARECIDA VIEIRA SOARES 21/12/2022
49

Conceder um aumento de salário e descontar no IR, é o mesmo que dar com uma mão e tirar com a outra! Já temos o desconto do IPG ou INSS, que por sinal é alto, então no final acaba sem fazer diferença.

Fabiola Machado 22/12/2022
44

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 138 encontrados.

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  • Ponto positivo: Espero que seja aprovada sim,merecemos um salário mais justo,com menos descontos,e que outras categorias consigam também.

    REGIANE DE AGUIAR DIAS MELO 01/01/2025
    0
  • Ponto positivo: Cada categoria tem que ir atrás de seus direitos , mobilizem seus sindicatos ou seus representantes, nós trabalhadores só teremos nossos direitos quando pararmos de criticar a conquista de outras categorias. O povo unido faz milagres e as coisas aqui no Brasil só vai mudar quando todos verem que os políticos são empregados do povo .

    Maria Clarisse de Siqueira 19/01/2024
    0
  • Ponto positivo: Considerando a relevância dos serviços oferecidos pelos personagens ACE e ACS na promoção e prevenção à saúde do território.Considerando que na maioria das vezes esses atores são a única relação do SUS com o usuário no território. Considerando expor-se aos diversos perigos intrínsecos ao território cito;Diversas formas de Violência;estupro, tráfico, assaltos, assaltos seguidos de morte, bala perdida.considerando os perigos biológicos e os baixos salários. Tem-se que é justo a isenção do IR

    Luiz Gabriel 08/04/2023
    1
  • Ponto positivo: O agente comunitário de saúde, trabalha incansavelmente de baixo de sol e chuva e faz o governo economizar bilhões, pois muitas doenças são logo indentificadas e tratadas. Merecem todo o respeito e valorização.

    Ebeson Cirino 07/04/2023
    1
  • Ponto positivo: Somos nós a porta de entrada nos municípios, e em muitos lugares com salários desiguais, porém ainda sim procuramos trabalhar com qualidade, e amor, então merecemos ser isento do IR.

    Glenda yood Costa Miranda 02/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Privilegia uma categoria profissional em detrimento de outras. Como qualquer brasileiro estes agentes também devem contribuir para o estado.

    E VANIR JR 31/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Isenções são como "penduricalhos". Fazem distorções. Daqui a pouco outras categorias, que também são importantes, vão pleitear também. No meu ver o certo é o governo gastar melhor os impostos arrecadados. Também pode oferecer salários mais dignos.

    José Claudio Warken 24/01/2023
    2
  • Ponto negativo: Governo precisa preservar suas receitas. Essa classe de trabalhadores são iguais as demais.

    FRANCISCO MARICILDO ALENCAR DA SILVA 23/01/2023
    1
  • Ponto positivo: Bom dia!! Nossa classe não é valorizada e acredito que com no desconto de IR perdemos todos os benefícios. Então acho importante a isenção do IR, para que pelo menos podemos receber nossos benefícios e poder contar com ele. Para a própria valorização salarial.

    Valdirene Mancini 19/01/2023
    2
  • Ponto positivo: Ao meu ver, a PL3044 veio para fazer justiça aos agentes que lutam de sol a sol, atrás da saúde dos brasileiros e aos poucos está sendo valorizada !!! Espero que isso seja só o começo de muitas vitórias para a nossa classe!!!

    REGIANE NEVES DOS SANTOS 18/01/2023
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.