Enquete do PDL 471/2022

Resultado

Resultado final desde 20/12/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 1%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 146 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Cadê o respeito com o povo que isso aumentar o salário de vcs há não queremos respeito nós respeita por que não aumenta o salário da educação dos efetivos dos contratos porque não fala sobre o concurso público não aceito aumento pra vcs nos respeita seja homens de verdade

Pedro Henrique Azevedo costa Henrique 20/12/2022
18

Com tantas contas e gastos necessários reajustar os salários de um grupo que já ganha muito é sapatear em quem sobrevive com tão pouco.

Adriana Rocha Rodrigues 21/12/2022
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 38 encontrados.

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  • Ponto negativo: Isso é uma vergonha enorme para todo o Brasil.

    Rhuan Pierre 22/12/2022
    2
  • Ponto negativo: Um aumento de salario para aqueles que já ganham muito. Um projeto desnecessário. O Presidente, vice e deputados precisam ganhar como a maioria do Povo Brasileiro: Um salario mínimo. Nada mais.

    João Batista 22/12/2022
    1
  • Ponto negativo: Um absurdo , um palhaçada não tem palavra que descreva os prejuízos que essa medida trata para população brasileira, política não é profissão

    Rodrigo Lima 22/12/2022
    1
  • Ponto negativo: É uma contradição absurda... enquanto é necessário PEC DO ESTOURO para "pagar" o Auxilio Brasil de R$ 600,00 para a população vocês autorizam o aumento do próprio salario de para cerca de R$ 42 mil.

    Luis Serrano 21/12/2022
    2
  • Ponto negativo: Em tempos de insegurança jurídica, política e institucional, é desarrazoável, bem como descabido a aprovação de tal medida. Isso aumenta a desconfiança e gera um sentimento de revolta por quem nos representa.

    Mycon Clemente 21/12/2022
    2
  • Ponto negativo: Não sei como definir esse PDL, nem deveriam propor tal excrescência, quanto mais aprovarem. Pelo menos agora podemos ver quem realmente são os políticos. Se dizem contrários uns aos outros mas na verdade são todos contra o povo! Só olham para os próprios umbigos, isso é um nojo!

    Antonio Augusto Guedes Trindade Filho 21/12/2022
    2
  • Ponto negativo: É ofensivo e descabido este aumento em meio a aprovação de uma PEC de gastos que visa pagar 600 reais de auxílio aos mais carentes. Executivo, legislativo e judiciário ganhando salários de 40, 50 mil, enquanto a renda per capita média da população é de 1.350 reais e 90% da população ganha menos de 3.500 reais. Esse pensamento elitizado, mesquinho e preconceituoso é o grande promotor da desigualdade social no país. Esse pretexto de salários congelados desde 2014 NÃO COLA! Que país é esse?

    Maria Alayde Nascimento de Melo 21/12/2022
    1
  • Ponto negativo: Completa falta de noção dessa classe política, impossível respeitar e levar a sério raposas desse nível!!!!

    Andy Coutinho 21/12/2022
    2
  • Ponto positivo: NOJO é a palavra que define o sentimento por essa corja da política. Com 20/30 mil não tem como vocês viverem? Mesmo com todas as outras regalias além do salário? Então imaginem viver no Brasil a base de SALÁRIO MÍNIMO! Espero que quem votou a favor dessa babaquice passe fome algum dia, para entender o que é realmente ter a necessidade de aumentar em 40% o próprio salário.

    Ângela Colombo 21/12/2022
    4
  • Ponto negativo: É até ofensivo. Quando se trata de aumentar o salário mínimo e, com isso, as aposentadorias, nunca há verba suficiente. Para quê os membros dos órgãos públicos precisam de tanto dinheiro? Além dos salários, não são beneficiados, também, com outras benesses? É uma vergonha! Ao aprovarem o PL2896/2022, e me peguntei por quanto os senhores(as) haviam se vendido; agora eu sei!! Vergonha!!!

    Irmgard Pinto Coelho 21/12/2022
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.

  6. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.