Enquete do EMS 1306/1991 => PL 1306/1991
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 94, DE 1994 (PL Nº 1.306-C, DE 1991, na Casa de origem), que "acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho".
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 94, DE 1994 (PL Nº 1.306-C, DE 1991, na Casa de origem), que "acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho".