Enquete do PL 3016/2022

Resultado

Resultado parcial desde 06/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 929 93%
Concordo na maior parte 48 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 11 1%
Discordo totalmente 6 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muitos estudantes perderam o prazo por dois motivos, ou não tinham recursos para assumir as parcelas mesmo com o desconto e estavam equalizando as contas ou perderam o prazo pois a caixa não abril na sexta feira dia 30/12/22 que era um dia útil, sendo que o prazo era até dia 31/12/22

Gustavo Souto 11/01/2023
91

Não há pontos negativos, desconto para todos! APROVEM!

Lucas Tavares Lopes 13/01/2023
68

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 152 encontrados.

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  • Ponto negativo: FIES e ProUni deviam ser abolidos. Estes programas só servem para enriquecer oligopólios educacionais. A formação nas universidades privadas, em sua grande maioria, é péssima (por que o setor privado só se interessa pelo lucro). É raríssimo encontrar universidade privada que se equipare ao alto nível de uma Federal. As melhores universidades do país são todas públicas, e é pra lá que as verbas deveriam ir. Bilhões são desperdiçados todos os anos com estes programas de bolsa pra educação privada.

    Geovani Reis 01/02/2024
    1
  • Ponto negativo: O PONTO NEGATIVO É ESSA DEMORA PARA A APROVAÇÃO DESSA BENDITA PL, JÁ QUE TODOS OS QUE ESTÃO INADIMPLENTES COM O FIES QUEREM PAGAR SUAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO COM UM VALOR MAIS ACESSÍVEL COM A OPORTUNIDADE DE RENEGOCIAÇÃO. GARANTO QUE SE HOUVER AGILIDADE NESSA APROVAÇÃO IRÁ DIMINUIR CONSIDERÁVELMENTE AS INADIMPLÊNCIAS COM O FIES. SÓ QUEREMOS PAGAR E O GOVERNO TEM QUE NOS AJUDAR QUANTO. SÓ ISSO!

    VANESSA ALMEIDA PEREIRA COUTINHO 02/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Com a aprovação dessa PL ajudará a muitos como eu que querem pagar as parcelas, porém com um valor mais justo, estou com 4 parcelas atrasadas e com o nome negativado, pelo fato de não estar com condições no momento de pagar o valor da parcela de R$600,00, ainda mais desempregada! Formei claro e agradeço muito por essa oportunidade do financiamento sim! Porém, com a sequela financeira pós- pandemia, muitos ainda não conseguiram se reestruturar financeiramente, que é o meu caso. APROVAÇÃO JÁ!!

    VANESSA ALMEIDA PEREIRA COUTINHO 02/11/2023
    2
  • Ponto negativo: não contempla todos, principalmente quem ficou inadimplente em 2022 e quer quitar a dívida

    Fernanda 09/10/2023
    1
  • Ponto positivo: Qual a dificuldade de uma comissão aprovar um PL? QUANDO SE TRATA DE TRIBUTAÇÃO APROVAM SUPER RAPIDO!

    Caroline viana santos 04/10/2023
    1
  • Ponto positivo: Aprovem logo, quero apenas resolver essa divida, o nome fica bloqueado para tudo ! Demora desnecessária para aprovar, eu aqui querendo regularizar minha situação. Sabemos o quanto isso será importante até para economia do País.

    amanda silvantos 26/09/2023
    4
  • Ponto positivo: Em 2022 no governo do bolsonaro foi sancionada uma lei de renegociação em 3 meses. já essa está demorando quase um ano. Qual a dificuldade em andar com essa PL? Outras coisas irrelevantes, como a cobrança do sindicato está andando super rápido né?!

    Caroline viana santos 26/09/2023
    3
  • Ponto positivo: Seria de imensa ajuda e apoio aos inadimplentes no Novo Fies de 2018 também , tem abrange - los,e serem mais céleres, muitos dependem disso, aos adimplentes, digo que os que estão inadimplentes muitos fatores ocorreram e por não não menosprezam quem está inadimplente, pressa e agilidade em aprovar esse PL, por favor, URGENTE! VAI ABRANGER E ALCANCAR OS ALUNOS DO NOVO FIES DE 2018 CORRETO??

    Adriano Lopes de Morais 26/09/2023
    1
  • Ponto negativo: Demoram 2 anos para aprovar um simples PL que vai ajudar milhares de estudantes que estão com seus nomes sujos no mercado. Desejamos pagar, mas ninguém consegue com os juros cobrados pelos bancos.

    Anderson Ribeiro 21/09/2023
    5
  • Ponto positivo: Essa PL vai movimentar inclusive a ECONOMIA, onde milhares de pessoas serão resinseridas no mercado.

    Anderson Ribeiro 21/09/2023
    3
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

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  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição