Enquete do PL 3016/2022

Resultado

Resultado parcial desde 06/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 929 93%
Concordo na maior parte 48 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 11 1%
Discordo totalmente 6 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muitos estudantes perderam o prazo por dois motivos, ou não tinham recursos para assumir as parcelas mesmo com o desconto e estavam equalizando as contas ou perderam o prazo pois a caixa não abril na sexta feira dia 30/12/22 que era um dia útil, sendo que o prazo era até dia 31/12/22

Gustavo Souto 11/01/2023
91

Não há pontos negativos, desconto para todos! APROVEM!

Lucas Tavares Lopes 13/01/2023
68

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 152 encontrados.

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  • Ponto negativo: FIES e ProUni deviam ser abolidos. Estes programas só servem para enriquecer oligopólios educacionais. A formação nas universidades privadas, em sua grande maioria, é péssima (por que o setor privado só se interessa pelo lucro). É raríssimo encontrar universidade privada que se equipare ao alto nível de uma Federal. As melhores universidades do país são todas públicas, e é pra lá que as verbas deveriam ir. Bilhões são desperdiçados todos os anos com estes programas de bolsa pra educação privada.

    Geovani Reis 01/02/2024
    1
  • Ponto negativo: O PONTO NEGATIVO É ESSA DEMORA PARA A APROVAÇÃO DESSA BENDITA PL, JÁ QUE TODOS OS QUE ESTÃO INADIMPLENTES COM O FIES QUEREM PAGAR SUAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO COM UM VALOR MAIS ACESSÍVEL COM A OPORTUNIDADE DE RENEGOCIAÇÃO. GARANTO QUE SE HOUVER AGILIDADE NESSA APROVAÇÃO IRÁ DIMINUIR CONSIDERÁVELMENTE AS INADIMPLÊNCIAS COM O FIES. SÓ QUEREMOS PAGAR E O GOVERNO TEM QUE NOS AJUDAR QUANTO. SÓ ISSO!

    VANESSA ALMEIDA PEREIRA COUTINHO 02/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Com a aprovação dessa PL ajudará a muitos como eu que querem pagar as parcelas, porém com um valor mais justo, estou com 4 parcelas atrasadas e com o nome negativado, pelo fato de não estar com condições no momento de pagar o valor da parcela de R$600,00, ainda mais desempregada! Formei claro e agradeço muito por essa oportunidade do financiamento sim! Porém, com a sequela financeira pós- pandemia, muitos ainda não conseguiram se reestruturar financeiramente, que é o meu caso. APROVAÇÃO JÁ!!

    VANESSA ALMEIDA PEREIRA COUTINHO 02/11/2023
    2
  • Ponto negativo: não contempla todos, principalmente quem ficou inadimplente em 2022 e quer quitar a dívida

    Fernanda 09/10/2023
    1
  • Ponto positivo: Qual a dificuldade de uma comissão aprovar um PL? QUANDO SE TRATA DE TRIBUTAÇÃO APROVAM SUPER RAPIDO!

    Caroline viana santos 04/10/2023
    1
  • Ponto positivo: Aprovem logo, quero apenas resolver essa divida, o nome fica bloqueado para tudo ! Demora desnecessária para aprovar, eu aqui querendo regularizar minha situação. Sabemos o quanto isso será importante até para economia do País.

    amanda silvantos 26/09/2023
    4
  • Ponto positivo: Em 2022 no governo do bolsonaro foi sancionada uma lei de renegociação em 3 meses. já essa está demorando quase um ano. Qual a dificuldade em andar com essa PL? Outras coisas irrelevantes, como a cobrança do sindicato está andando super rápido né?!

    Caroline viana santos 26/09/2023
    3
  • Ponto positivo: Seria de imensa ajuda e apoio aos inadimplentes no Novo Fies de 2018 também , tem abrange - los,e serem mais céleres, muitos dependem disso, aos adimplentes, digo que os que estão inadimplentes muitos fatores ocorreram e por não não menosprezam quem está inadimplente, pressa e agilidade em aprovar esse PL, por favor, URGENTE! VAI ABRANGER E ALCANCAR OS ALUNOS DO NOVO FIES DE 2018 CORRETO??

    Adriano Lopes de Morais 26/09/2023
    1
  • Ponto negativo: Demoram 2 anos para aprovar um simples PL que vai ajudar milhares de estudantes que estão com seus nomes sujos no mercado. Desejamos pagar, mas ninguém consegue com os juros cobrados pelos bancos.

    Anderson Ribeiro 21/09/2023
    5
  • Ponto positivo: Essa PL vai movimentar inclusive a ECONOMIA, onde milhares de pessoas serão resinseridas no mercado.

    Anderson Ribeiro 21/09/2023
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.