Enquete do PAR 1 CPD => PL 329/2022
Altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo que pessoa com deficiência possa ser enquadrada como dependente, desde que a remuneração anual não exceda a soma das deduções autorizadas, na Declaração do Imposto de Renda - IR.