Enquete do PL 2976/2022
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o inciso VI do art. 4º e o § 1º do art. 8º, ambos da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de sessenta e cinco anos.