A Defensoria Pública emitiu recomendação para ratificação. “A Convenção é a única das 9 convenções internacionais fundamentais sobre direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que não foi ratificada pelo Brasil. A adesão ao instrumento reforçaria o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos tanto na esfera internacional, quanto a nível nacional, fortalecendo os direitos e garantias previstos pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/20).
Enquete do PDL 405/2022
Resultado
Resultado parcial desde 20/12/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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Ponto positivo: A Defensoria Pública afirmou que essa Convenção sinaliza o comprometimento do Estado Brasileiro com a promoção de condições dignas de existência e subsistência a essa população que, por sua condição migratória, está mais suscetível a situações de vulnerabilidade e de exploração. A Convenção é um importante marco civilizatório do qual o Brasil deve fazer parte.
MATHEUS JESUS DO NASCIMENTO 25/03/20250 -
Ponto positivo: A Defensoria Pública emitiu recomendação para ratificação. “A Convenção é a única das 9 convenções internacionais fundamentais sobre direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que não foi ratificada pelo Brasil. A adesão ao instrumento reforçaria o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos tanto na esfera internacional, quanto a nível nacional, fortalecendo os direitos e garantias previstos pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/20).
MATHEUS JESUS DO NASCIMENTO 25/03/20250