Enquete do PL 2954/2022

Resultado

Resultado parcial desde 13/12/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 4%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 152 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Que todos sejam indentificados e punidos.

SôniaR AB 16/12/2022
8

Segundo a ordem constitucional vigente a população é livre para se manifestar, desde que não ataque o estado democrático de direito ou a ordem pública. O projeto em questão visa anistiar TERRORISTAS que pediram Golpe de Estado e se organizaram para atacar as instituições pátrias e o patrimônio público, bem como coagir os demais brasileiros a por meio de violência, ameaça e restrição de direitos constitucionais,como de ir e vir, dos demais brasileiros, uma vergonha tal projeto ser sequer existir

Matheus Uhde Rovedo 13/12/2022
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Mais um projeto de lei que não traz nenhum benefício para o povo brasileiro, mas sim para criminosos. É impressionante como esse partido só propõe leis que não atendem ao interesse do povo, que é o verdadeiro trabalho deles. Um projeto de lei totalmente contrário à Constituição e ao estado democrático de direito. Sem anistia!

    IAN CARLOS BORGES BATISTA DA SILVA 18/09/2025
    0
  • Ponto positivo: Não h[a pontos positivos em não punir criminosos.

    Magno Araújo 01/02/2023
    1
  • Ponto negativo: O fator pedagógico tem que ser levado em consideração. Muito se arrazoou com os perpetradores desses crimes e não houve dissuasão. Então, não é razoável a anistia aos atos antidemocráticos, até porque, nosso país corre o risco de pegar fogo e, até, acabar em uma guerra civil, se as providências legais cabíveis, não forem tomadas.

    Magno Araújo 01/02/2023
    0
  • Ponto negativo: Não há ponto positivo em anistiar crimes, principalmente quando se faz contra a democracia. #semanistia

    Marcantonio Júnior 21/01/2023
    1
  • Ponto positivo: Que cada ato maligno, com comprovação, este seja identificado individualmente, e sim, tem Lei para essa finalidade.

    Maria Garcia 16/01/2023
    1
  • Ponto negativo: Esses parlamentares devem ser incluídos no roll dos criminosos que atentaram contra a República, devem ser submetidos ao conselho de ética e cassados imediatamente, sob pena de institucionalizarmos o fascismo como prática política no país. A lei é o remédio, cadeia é o destino.

    Iel Iel 14/01/2023
    1
  • Ponto negativo: Permite que atos como os do dia 08/01/2023 ocorram sem que ninguém seja punido

    Maurício De Freitas Ribeiro 13/01/2023
    0
  • Ponto negativo: Espero sinceramente que os outros parlamentares se neguem a aprovar essa PL. O congresso foi destruído. A casa onde se criam leis foi destruída. Todo rigor da lei (pois temos leis) para os criminosos. Sem anistia.

    LUCIA PEREIRA DE SOUZA 13/01/2023
    0
  • Ponto positivo: Não pode ter anistia para ninguém. Liberdade de opinião não é liberdade para cometer crime. Não gostou do resultado da eleição? Faça militância, tente ganhar mais votos para a próxima eleição. Ninguém tem o direito de impor sua opinião. Impressionante como alguém eleito pelas urnas apresente um projeto desse. A função de um parlamentar é proteger o país, criar leis que melhorem a vida do povo e não proteger criminosos.

    LUCIA PEREIRA DE SOUZA 13/01/2023
    0
  • Ponto positivo: É um cara de pau! Quer se safar e de seus pares de responder a crimes contra a democracia! Sem anista!

    Bernard Cartilho 13/01/2023
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.