Enquete do PL 2919/2022
O Projeto de Lei 2919/22 considera prática abusiva o não fornecimento da nota fiscal ou do comprovante de venda ou prestação de serviço. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor. “Consumidores descontentes que queiram levar empresas aos tribunais devem ter nota fiscal, ordem de serviço ou contrato para iniciar quaisquer processos”, argumentou o autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Atualmente, lembrou Márcio Marinho, a não emissão da nota fiscal já é crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, conforme determina a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei