Enquete do ESB 107/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
EMENDA N° Altere a redação do caput do Artigo 432 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 3º do substitutivo ao PL nº 6461 de 2019, nos seguintes termos: “Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de quatro horas diárias, salvo para aprendizes com idade entre dezoito anos completos e vinte e quatro anos, cuja duração poderá ser de até seis horas, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.” (...)