Enquete do ESB 99/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
EMENDA MODIFICATIVA Alterem-se os §§ 2º e 3º do artigo 2º do Substitutivo do Relator, que passam a vigorar com o seguinte texto: “Art.2º ............................................................. ...................................................... § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a instituir programas de incentivo à aprendizagem e à geração de renda, mediante fomento a microempresas e empresas de pequeno porte. §3º A ação de fomento de que trata o § 2º deste artigo poderá ser em forma de subvenção econômica e será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, limitado à contratação de até dois aprendizes por estabelecimento, pelo prazo máximo do contrato de aprendizagem, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário bruto do aprendiz, o qual será repassado, nos termos de regulamento.”