Enquete do ESB 96/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019

EMENDA Nº Dê-se aos §§ 3º e 4º, do art. 2º e ao §6º, do art. 432-H, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, contido no parecer PRL nº 1, a seguinte redação: Art. 2º............................................ ........................................................... Art. 432-H. A carga horária total do programa de aprendizagem deve representar no mínimo quatrocentas horas das atividades totais, devendo o regulamento estabelecer o mínimo da carga teórica e o máximo, da carga horária das atividades práticas, observada a natureza e habilidades dos cursos. § 1º As atividades teóricas do contrato de aprendizagem devem ser desenvolvidas pela entidade qualificadora, que deve ministrar, no mínimo, dez por cento da carga horária teórica no início do contrato, antes do encaminhamento do aprendiz para as atividades práticas. ..................................... § 6º Na hipótese de realização das atividades práticas do aprendiz em microempresa e empresa de pequeno porte, carga horária teórica total pode ser realizada à distância em percentual até cinquenta por cento. ...........................................................

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